Os eleitores de Farol, pequeno município do Centro-Oeste do Paraná, que tiveram os títulos cancelados, votaram normalmente no pleito de domingo (02 de outubro). A afirmação é do advogado Deocleciano Carneiro, delegado da Coligação PMDB-PSC-PSD junto à Justiça Eleitoral, responsável pelo credenciamento dos fiscais no dia da eleição. Ele está formulando um questionamento ao Juiz da 183ª Zona Eleitoral de Campo Mourão, para saber se eleitores que não fizeram o recadastramento biométrico, constavam no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a situação do título de eleitor tida como “cancelada”.
Segundo Deocleciano Carneiro, vários candidatos a vereador, inclusive alguns que faltaram poucos votos para se eleger, estão lhe procurando e lamentando. Eles afirmam que se soubessem que seria permitido o voto para os títulos cancelados pela falta do recadastramento biométrico, teriam avisado seus eventuais eleitores que se encontram nessa situação.
O fato chamou a atenção porque que o próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), emitiu comunicados e notas na imprensa com alerta aos eleitores dos 58 municípios que passaram por revisão biométrica, entre maio de 2015 e março de 2016. Todos os eleitores desses municípios foram convocados para comparecer ao Fórum Eleitoral respectivo para os procedimentos de atualização dos dados e coleta das impressões digitais e da foto.
Segundo a informação oficial, “os eleitores que não compareceram dentro do prazo estipulado para cada município e nem regularizaram a situação até o final do prazo regular do cadastro eleitoral, encerrado no dia 04 de maio de 2016, tiveram seu título de eleitor cancelado”. Com isso, quem se encontrar nessa situação, não poderia votar nas eleições deste ano, dizia o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Em Farol, todos os eleitores que se encontravam nessa situação e foram votar, tiveram o reconhecimento biométrico na urna feito através dos próprios mesários à serviço da Justiça Eleitoral, que com suas digitais liberaram a urna e o voto para os eleitores. Todos possuem o comprovante de votação.
Estamos questionando a Justiça Eleitoral e se ela entender que o ato foi irregular ou ilegal é só intimar a Coligação que podemos apresentar os comprovantes de votação dos eleitores que se encontravam com os títulos cancelados, mas, tiveram os seus votos computados, afirmou o advogado. “Se foi um ato regular e legal, a comunidade também ficará sabendo e ciente de que isso, eventualmente, não foi motivo de interferência no resultado final”, concluiu.
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