Essa é a síntese do livro lançado pelo o juiz eleitoral aposentado Luiz Setembrino Von Holleben. Coordenador da pesquisa “Eleições Municipais- Ilegalidade do uso da máquina pública em campanhas eleitorais’, Von Holleben expõe em sua obra as condutas que são vedadas aos agentes públicos nos meses que antecedem a eleição, informa o jornal Diário dos Campos. Estas proibições já constavam na lei das eleições 9.504/1997, mas foram alteradas pela lei 12.034/2009 e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.367/11 e 23.370/11. Entre as principais alterações estão o endurecimento de penalidades para uma série de condutas, antes punidas com aplicação de multa, e que agora serão suscetíveis à cassação do registro de candidatura e/ou do diploma, no caso dos candidatos eleitos.
Conforme Setembrino, em pleitos municipais, estas alterações serão aplicadas pela primeira vez nas eleições que acontecem no dia 7 de outubro.
“O fundamento de se estabelecer um rol de condutas vedadas, ou seja, proibidas, ao agente público tem como objetivo proteger o primado da igualdade de oportunidades entre os candidatos, proibindo o uso da máquina administrativa em prol das candidaturas. Essa foi a finalidade de focar nesse assunto”, esclarece.
O autor destaca que as informações que compõem o livro foram compiladas em decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de entender como os Tribunais têm analisado a questão das condutas vedadas.
“Todo aquele que se enquadra como agente público precisa ter redobrada cautela na prática de atos da administração e na tomada de atos administrativos em ano eleitoral para que eles não se traduzam ou não acarretem favorecimento direto de candidaturas e, por consequência, tragam as penalidades respectivas”, adverte.
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