No Paraná, 41 candidatos tiveram seus registros impugnados com base na Lei Ficha Limpa e 23 por outras irregularidades. A Justiça Eleitoral analisou 111 registros de 91 municípios paranaenses. A maior parte dos candidatos com registro negado junto ao órgão tiveram as contas rejeitadas nos tribunais de contas e câmaras municipais, totalizando 38 candidaturas afastadas.
Entre os processos julgados também estão 15 candidaturas afastadas por improbidade administrativa, oito por condenação criminal, quatro por abuso de poder político ou econômico, uma por falência fraudulenta e uma por simulação de desfazimento do vínculo conjugal ou de união estável para afastar a reeleição, em que parentes até o segundo grau não podem ser candidatos no território de jurisdição do titular, anota o blog Olho Aberto Paraná.
Essas irregularidades são baseadas na Lei Ficha Limpa que, com dois anos em vigor, garante um avanço ao processo democrático, segundo o professor de Ciência Política do grupo Uninter, Doacir Quadros. “Com a Ficha Limpa, a tendência é que candidaturas sejam impugnadas antes dos períodos eleitorais. Isso passa a ser importante para a saúde da democracia e para a composição das elites dirigentes, com indivíduos de histórico limpo”, destaca Quadros.
De acordo com o doutor em direito eleitoral, Fernando Knoerr, as impugnações podem causar atraso no andamento das eleições e no trabalho da Justiça Eleitoral. “As candidaturas impugnadas pelo TRE aguardam exame definitivo de cassação. Isso não significa que determinado candidato pare com a campanha, mas se continuar será por sua conta e risco. Porém, se tornar definitiva a decisão que indeferir o registro de candidatura, ele deixa de ser candidato e, acaso eleito, será reconhecida a invalidade da eleição e será necessário fazer outra”, explica.
Região Metropolitana
Em Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, a candidata do PSDB, Beti Pavin foi julgada como ‘ficha suja’ pelo TRE-PR por improbidade administrativa. A candidata entrou com recurso no TSE, onde o processo tramita por rejeição de contas públicas, condenação por danos ao patrimônio público, desaprovação de contas de campanha e captação ou gasto ilícito de recurso.
Por enquanto, Beti continua com a campanha. De acordo com o TRE-PR, em se a candidata for julgada como inelegível antes das eleições, ela pode sair da disputa e o partido indicar um novo nome. Caso contrário, se eleita com mais de 50% dos votos e, só depois do pleito sua candidatura for impugnada, anula-se a eleição e realiza-se uma nova no prazo de 20 dias. Na situação de não atingir a metade dos votos, o segundo candidato mais votado assume o cargo.
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