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Eleição para o TC: começou mal, pode acabar pior

Por Celso Nascimento, na Gazeta do Povo:

Uma das leis de Murphy diz que nada é tão ruim que não possa piorar. Pela lógica, então, o que começou muito mal pode terminar numa tragédia. No caso, uma tragédia de erros sucessivos e cada vez mais graves iniciada em 2008, no momento em que parecia se abrir mais uma cobiçada vaga de conselheiro do Tribunal de Contas.

Pois agora, três anos depois, a mesma vaga volta a ser disputada em meio a um processo juridicamente confuso que não tem dia nem hora para acabar. Com 16 candidatos inscritos, avolumam-se impugnações contra alguns deles – além de perigar, nesta semana, de alguém obter na Justiça a paralisação de tudo quanto se vinha fazendo e devolver o problema à estaca zero.

Vamos aos fatos:

• Em julho de 2008, o então conselheiro Henrique Neugeboren completaria 70 anos, a idade da aposentadoria compulsória. De olho na vaga, Requião fez lobby para que a Assembleia elegesse seu irmão, Maurício. Apressada, a Assembleia abriu o processo de escolha e, em votação plenária quase unânime, indicou Mau­­rício. No mesmo dia, ele foi nomeado para o cargo por ato do irmão governador.

• A vida de Maurício não foi fácil a partir de então. Inúmeras ações judiciais contestaram sua no­­mea­­ção, o que provocou um desgastante senta-levanta do conselheiro da cadeira que havia conquistado. De todas as ações, apenas uma prosperou em todas as instâncias – a ação popular assinada pelo advogado Rodrigo Sade e defendida pelo advogado Cid Campêlo. O fundamento desta ação é um só: a aposentadoria de Neugeboren ainda não havia sido formalizada e, portanto, a vaga de conselheiro era inexistente nas datas da eleição e nomeação de Maurício Requião. Logo, o procedimento era intempestivo e ilegal.

Um risco real: vaga em disputa ainda pode ficar com Maurício Requião

• O STF acatou liminarmente o argumento de Campêlo e mantém Maurício até hoje afastado do TC. O mérito, contudo, ainda não foi julgado. E se o STF, ao julgar o mérito, considerar que Maurício foi eleito regularmente e tem todo o direito de assumir?

• Esta é a pergunta que incomoda cabeças pensantes dos meios jurídicos, que colocam em dúvida o acerto da medida tomada pelo presidente da Assembleia, deputado Valdir Rossoni, que no último dia 3 anulou – aliás, sob o mesmo argumento de Campêlo – o ato do Legislativo que indicou Maurício em 2008.

• Como a questão está ainda sub judice e sem decisão de mérito, Maurício Requião pode muito bem contestar a medida de Rossoni. Uma liminar que lhe seja favorável teria o poder de paralisar o processo aberto na Assembleia para eleição do novo conselheiro, disputada por 16 inscritos. A data da eleição deverá ser definida até a próxima quinta-feira.

• Dos 16 inscritos, um é o procurador-geral do estado, Ivan Bonilha, e dois são deputados estaduais (Augustinho Zucchi e Nelson Garcia). Contra os três pesam impugnações propostas pelo advogado Tarso Cabral Violin, também candidato à vaga.

• Basicamente, as impugnações se fundamentam no princípio constitucional da moralidade. Com relação a Bonilha, o advogado aponta dois motivos para a impugnação. O primeiro: na condição de procurador do estado, ele foi um dos signatários do decreto que reabriu a vaga no TC ao mesmo tempo em que se candidatou a ela. O segundo: por responder também pela defesa da Assembleia no âmbito judicial, estaria automaticamente impedido de participar de eleição promovida pelo próprio Legislativo.

• As impugnações serão julgadas nesta semana por um grupo de deputados designados pela mesa da Assembleia. Feito isto, Rossoni pode marcar a data da sessão que, em voto nominal e aberto, definirá o vencedor – que precisará obter 50% mais 1 dos votos.

Como se vê, tudo pode acontecer. Pode acontecer de a Justiça determinar o cancelamento da presente eleição para preservar suposto direito de Maurício Requião. Pode acontecer de o nome de Ivan Bonilha ser excluído da disputa – o que dificilmente ocorrerá, pois conta com as poderosas bênçãos do governador Beto Richa – assim como dos dois deputados. Pode acontecer, também, de, depois de concluída a eleição e nomeado o novo conselheiro, o STF ainda julgar o mérito da ação e reconhecer o direito de Maurício Requião. O que não deixaria de ser uma tragédia.