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Edital restritivo pode distanciar construção da Ponte de Guaratuba

A área de infraestrutura rodoviária do Governo do Estado pode levar o governador Ratinho Junior a arcar com um ônus político que o próprio não imagina. Embora os problemas que vem acontecendo na principal rodovia que leva os produtos do campo ao porto exportador – Paranaguá – a BR-277, sejam causados pela instabilidade do tempo, a ineficiência do poder público nas soluções é o espelho da insatisfação dos usuários, dos empresários do setor produtivo e de logística, com sérios prejuízos à economia paranaense.

Da traiçoeira BR-277, a gestão de Ratinho Junior também esbarra na Ponte de Guaratuba, onde o governador assinou contrato para execução do projeto e realização das obras. Há irregularidades na condução da licitação, questiona o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. É possível que se volte à estaca zero por incompetência, também, dos atores da área de infraestrutura rodoviária.

O conselheiro Mauricio Requião, do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), deu 15 dias, a partir desta segunda-feira, 6, para que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) apresente a íntegra do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental sobre a ponte de Guaratuba, uma vez que a documentação estaria incompleta.

Requião pediu ainda a íntegra do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto, o Relatório de Engenharia a respeito do tráfego viário na ponte e o inteiro teor do protocolo de intenções firmado entre o Governo do Estado do Paraná e o Ministério Público do Estado do Paraná a respeito da circulação de caminhões sobre a ponte. A determinação está publicada no Diário Eletrônico do TCE na última terça-feira (7).

Se o Tribunal de Constas do Estado do Paraná – TCE – tem poder de fiscalização dos atos dos gestores públicos, conforme determina a Constituição Federal de 1988, “por que lhe tiram, ao mesmo tempo, esse poder, como ficou claro na decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJEP) que o impede de suspender um contrato de obra pública já assinado pelo Governo do Estado e que merece análise mais profunda do ponto de vista das exigências licitatórias?”.

O questionamento é do conselheiro do Tribunal de Contas, Maurício Requião, referindo-se à homologações de cautelares do Pleno do Tribunal de Contas, cancelando a licitação da Ponte de Guaratuba, depois de analisar representação feita pela empresa Construtora Gaspar, uma das participantes da licitação, alegando que a limitação da comprovação de experiência em um único atestado é um vício. O TCE recebeu a representação e deferiu liminar determinando a suspensão imediata do processo licitatório.

Poucos dias depois, a presidência do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu a liminar suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal de Contas. Entre as alegações, considerou a impossibilidade de sustação do contrato pelo TCE a quem caberia tão somente recomendar a sustação pelo Poder Legislativo, que solicitaria medidas cabíveis ao Poder Executivo. Também alegou que, se persistir o ato coator, haverá atraso no cronograma global de execução das obras da ponte.

Requião disse que, dentro do seu papel, do Tribunal de Contas recorreu do recurso junto ao Tribunal de Justiça, cuja decisão está nas mãos do relator e aguarda parecer. “Mergulhei no mundo da engenharia para estudar e me instruir no caso, do ponto de vista técnico, visando a atender ao papel dos tribunais de contas quando se trata de edital restritivo ou ilegal”, disse o conselheiro.

O Governo do Estado assinou contrato com a empresa OEC, do Grupo Odebrecht, que tem problemas com documentação, onde apresentou um projeto terceirizado de uma obra realizada na Venezuela e, portanto, também deveria ser inabilitada, como reclama a Gaspar.

Fonte: Paraná Portal