de Paulo Galvez, no Terceiro Caderno
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu, por unanimidade, manter a determinação anterior, da 12ª Vara Cível, que permitiu depósito em juízo dos direitos autorais de obras audiovisuais recolhidos pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). A decisão vale para associados à Abrabar (Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas) em todo o Paraná.
A Abrabar recorreu à Justiça para exigir que o Ecad esclareça as regras utilizadas para estabelecer o valor recolhido dos estabelecimentos e, principalmente, comprove a distribuição entre os detentores dos direitos autorais. “Por enquanto, apesar das ameaças do Ecad, os associados à Abrabar podem continuar realizando o depósito em juízo”, comenta o empresário Fábio Aguayo, presidente da entidade.
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