O deputado Luciano Ducci (PSB) apresentou projeto de lei que garante o reembolso, sem ônus, aos consumidores que compraram passagens aéreas, hospedagem, cruzeiros e pacotes turísticos, no caso de pandemia mundial ou epidemia nos locais de destino. A proposta prevê que o passageiro possa remarcar as passagens ou hospedagens num período de 24 meses ou requerer o reembolso, no caso de cancelamento dos vôos.
O deputado argumenta que é injusto que o consumidor tenha prejuízos se ele não teve nenhuma responsabilidade em relação aos cancelamentos e nem em relação à epidemia, que é imprevisível. Além disso, a falta de regras permitiria que o consumidor fosse lesado ou tivesse que recorrer à justiça para fazer valer os seus direitos. “A minha proposta visa uniformizar as regras para esses casos específicos de epidemias e pandemias, seguindo um entendimento que já vem sendo adotado nas decisões judiciais, bem como visa proteger o elo mais fraco dessa relação, que é o consumidor”, explica Ducci.
O projeto vai ser apreciado pela mesa diretora da Câmara dos Deputados nesta semana e pode entrar na pauta para votação em regime de urgência.
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