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Duas liminares contra propaganda de Ênio Verri

O juiz Jaime Souza Pinto Sampaio, da 137ª Zona Eleitoral de Maringá, concedeu sábado (1º), duas liminares contra o petista Enio Verri. Em uma liminar, o juiz considerou a propaganda irregular por usar bens públicos da cidade de Canoas (RS). A segunda liminar contra o programa de Enio Verri considerou também irregular o uso de bens e agentes públicos também de Canoas e por “alterar a verdade”, ou seja, o falseamento da informação ao eleitor quanto à “criação” do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), já existente em Maringá desde o ano de 2010.