Dirigentes da ACIFI devem reunir-se com Requião para tratar de alíquota de ICMS nas importações rodoviárias
Nesta quinta-feira, dia 30, os dirigentes da Associação Comercial e Industrial de Foz do Iguaçu – ACIFI, Rodiney Alamini e Mário Camargo, esperam ter um encontro com o governador Roberto Requião, que estará na região para uma série de inaugurações, dentre elas, o Senac Cataratas. Na pauta do encontro está uma reivindicação antiga do setor de Comércio Exterior que foi contemplada na lei da minirreforma tributária (Lei 16.016), foi excluída do decreto que a regulamentou (Decreto 4.430).
Trata-se da alíquota do ICMS da importação no estado. Segundo o vice-presidente de Comércio Exterior da ACIFI, Mário Camargo, a lei 14.985, de 2006, estabeleceu alíquota de 3% do ICMS para os processos de importação cujos desembaraços aduaneiros ocorram em aeroportos e portos como paranaenses. “Desde então, temos reivindicado, até por uma questão de isonomia, a extensão desse benefício para os processos de importação cujo meio de transporte é rodoviário e que ocorrem na fronteira de Foz do Iguaçu”, destacou Camargo.
Conforme lembrou o vice-presidente, acionado pela ACIFI, o deputado Reni Pereira tentou inserir essa mudança, mas foi convencido que a lei da minirreforma tributária teria esse benefício. “De fato, o artigo 1º da lei 16.016, aprovada no dia 19 de dezembro do ano passado, conhecida como a minirreforma tributária, estendeu esse benefício às importações terrestres, concedendo alíquota de 3% na importação e mais 9% de crédito do ICMS”, informou. Os efeitos dessa lei entraram em vigor a partir de 1º de abril.
No entanto, quando da regulamentação da lei da minirreforma, através do decreto 4.430, publicado no dia 18 de março deste ano, houve a exclusão desta alíquota para o transporte terrestre, mantendo a alíquota diferenciada apenas para os aeroportos e portos.
Acionada por associados do setor de importação e exportação, a ACIFI solicitou a FACIAP para ajudar na busca por uma solução. “Foz está na tríplice fronteira e suas empresas seriam diretamente favorecidas, mas esse benefício se estende também para todo o Paraná”, argumentou o presidente da ACIFI, Rodiney José Alamini.
“O que estamos pedindo é que seja obedecido o que dispõe a lei, já que esta sobrepõe ao decreto. Basta que o governo reconheça a autenticidade da lei aprovada em dezembro”, explicou Mario Camargo.
Na semana passada, Alamini e Camargo, juntamente com o presidente da FACIAP, Ardisson Naim Akel, estiveram reunidos com o secretário de Estado da Fazenda, Heron Arzua, em busca de uma solução para a questão, bastando tão somente a autorização para que a categoria possa praticar o que prevê a lei.
No entanto, ele alegou que para tomar essa decisão necessita da concordância do governador Roberto Requião para enviar um comunicado oficial às Delegacias do Estado sobre a alíquota para os meios terrestres. “Esperamos que o governador se sensibilize e autorize a isonomia na importação terrestre”, finalizou Camargo.
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