A presidente Dilma Rousseff tenta evitar que o TSE admita como prova, em um dos pedidos de cassação contra ela no tribunal, dados da Operação Lava Jato, que investiga esquema de corrupção na Petrobras. O material foi encaminhado ao tribunal em dezembro de 2015 pelo juiz Sergio Moro, que atendeu a pedido da corregedoria do TSE. As informações são de Márcio Falcão e Gustavo Uribe na Folha de S. Paulo.
Entre os documentos estão um relatório da Polícia Federal sobre diálogos do dono da UTC, Ricardo Pessoa, e de um executivo da empreiteira, além de denúncias e sentenças ligadas às investigações.
Em sua delação premiada, Pessoa afirmou que, em 2014, foi persuadido pelo ministro Edinho Silva (Comunicação), então tesoureiro da campanha à reeleição de Dilma, a aumentar as doações. Ele disse que foram acertados R$ 10 milhões, mas foram pagos R$ 7,5 milhões porque ele acabou preso na Lava Jato. O ministro, que é investigado no STF (Supremo Tribunal Federal), nega a pressão.
Os dados repassados por Moro foram inseridos em um das duas Aijes (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) apresentadas pelo PSDB à Justiça Eleitoral que pedem a perda do mandato de Dilma e de seu vice, Michel Temer.
Depois de receber a documentação, a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, pediu para PT, PSDB e Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestarem.
A defesa da presidente argumentou que “os requisitos necessários para admissão de tais elementos como prova […] não estão presentes”.
O coordenador jurídico da defesa da campanha petista, Flávio Caetano, disse que as delações premiadas não podem ser utilizadas porque “não têm pertinência” com o que se discute na ação eleitoral, não se referem ao período da campanha presidencial e são provas emprestadas sobre as quais não se garantiu o direito ao contraditório.”
PROVA EMPRESTADA
O Ministério Público se manifestou contra o entendimento de Dilma. “O argumento de que essa documentação não pode ser admitida como prova emprestada não se aplica à hipótese, tendo em vista que as denúncias e sentenças encaminhadas não constituem, em si, prova de qualquer dos fatos nelas referidos”, diz o texto assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Eugênio Aragão.
“Tais documentos apenas retratam o entendimento dos membros do Ministério Público Federal e do Poder Judiciário naqueles feitos”.
A oposição acusa Dilma e seu vice no TSE de abuso de poder econômico e político e aponta ainda suspeitas de que recursos desviados da Petrobras tenham ajudado a financiar a campanha da reeleição. No total, há quatro ações contra Dilma no tribunal.
Foto: Ueslei Marcelino/Reuters
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