Leandro Mazzini, Coluna Esplanada
O governo federal recuou na polêmica e o Ministério da Saúde revogou nesta quinta-feira a Portaria 415, publicada quinta passada, que oficializava o aborto nos procedimentos do SUS nos hospitais do País. A revogação saiu na Portaria 437, publicada no D.O. da União. A assessoria do Ministério da Saúde confirmou a revogação por telefone, a tarde, e prepara uma nota oficial.
A polêmica em torno do assunto e a insegurança jurídica sobre a questão – conforme registrou a Coluna, ouvindo juristas – fez o governo recuar. Antes da Portaria 415, o SUS registrava o procedimento de “curetagem” – raspagem da cavidade uterina após aborto, não necessariamente realizado nos hospitais por meios legais – e na portaria 415 passou a registrar “interrupção da gestação” nos procedimentos do SUS, um eufemismo para o aborto.
Embora tenha prevalecido o procedimento para casos de estupro, risco de vida e anencéfalo, o não detalhamento dos procedimentos gerou um embate polêmico em torno da nova expressão na tabela do SUS, e juristas viram brecha para uma ampla abordagem e risco de prática geral do aborto além dos casos especificados, caso se mantivesse a portaria 415. O governo ainda não decidiu se mantém a curetagem, como antes, nos procedimentos, ou se aperfeiçoa o texto para evitar impasse jurídico.
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