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No dia da bala de prata, Requião perde um minuto para Beto Richa

No dia da bala de prata, Requião perde um minuto para Beto Richa
Ilustração: Blog do Esmael

Nesta segunda-feira (29), dia em que o senador Roberto Requião (PMDB) prometeu uma bala de prata contra Beto Richa, o TRE negou provimento a um recurso para manter decisão que concedeu direito de resposta a Beto Richa (PSDB) no programa eleitoral do peemedebsita. Beto Richa terá um minuto no programa do peemedebista desta noite.

Para o relator, Leonardo Castanho Mendes, são basicamente três os elementos que levam a procedência do pedido de resposta: “1) primeiramente, o representado não disputa nenhum cargo com o Diretor do Presídio, de forma que, ao mencionar o Diretor em sua propaganda, o intento verdadeiro era atingir o Governador, de forma indireta; 2) segundo, que a Lei 9.504/97, em seu art. 58, expressamente permite que o candidato seja atingido de forma indireta, como no caso ocorreu; 3) em terceiro lugar, em seu site www.requiaopmdb.com.br a notícia dada pelo candidato é diversa, porque lá se diz que foi Beto Richa quem consentiu com o evento”.

Fundamenta, ainda, que “a estratégia do representado é clara: como lhe custa muito caro perder tempo em horário na televisão, ele (Requião) veicula uma versão dos fatos em seu horário. Mas, o verdadeiro intento é aquele publicado no seu site, onde a concessão do direito de resposta não lhe traria grandes prejuízos. Ocorre que, como a legislação permite que se ofenda a honra do candidato de forma indireta, é perfeitamente possível que se leve em consideração o que foi dito no site para se definir o real alcance da propaganda veiculada no horário da televisão, que foi o que se fez. Assim, não se trata de somar duas propagandas, mas a de se utilizar o que dito em uma delas, para se definir o real alcance do que dito em outra”.

Na representação originária, a coligação de Beto Richa formulou pedido de direito de resposta alegando que Requião veiculou matéria no horário eleitoral gratuito que acusa Diretor do Presídio de Piraquara de ter autorizado a comemoração de aniversário da organização criminosa conhecida como PCC em festa que teria acontecido em comemoração da Semana do Encarcerado. O trecho impugnado continha o seguinte teor: “No dia trinta e um, do mês passado, na Penitenciária Estadual de Piraquara, com a complacência e autorização do diretor, comemorou-se o aniversário do PCC, da organização criminosa, com bolos e salgadinhos. (…) Minha gente, como está esse sistema não pode ficar. Diretor autorizando comemoração do aniversário do PCC.”

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