Mulheres estão sub-representadas na 2ª instância do Judiciário, mostra pesquisa
Editorial, Folha de S. Paulo
Raramente a desigualdade de gênero se apresenta de forma tão evidente quanto em levantamento feito pela Folha nos Tribunais de Justiça, a segunda instância estadual.
As mulheres representam 37,5% do total de magistrados nos estados; nos postos dos TJs, porém, essa proporção cai para 20%. As discrepâncias são de graus variados: em São Paulo, há 31 desembargadoras, meros 9% dos 360 cargos do gênero disponíveis. Em outras seis unidades da Federação, o percentual fica abaixo dos 10%.
Mudar este cenário requer, de um lado, esforço institucional coordenado e, de outro, mudança da cultura que vê tribunais de segunda instância e superiores (TST, TSE, STM, STJ e STF) como clubes masculinos da elite judiciária.
Louvável, quanto ao primeiro quesito, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha instituído em 2018 a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.
Preveem-se medidas “para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais”. Daí a dar concretude a tais objetivos louváveis, entretanto, vai considerável distância.
A mudança cultural ganhará força, por exemplo, quando mulheres tiverem participação equânime nas bancas de concurso, das quais participam desembargadores e juízes. Dados da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) revelam que historicamente elas ocupam só 10% das cadeiras.
Resolução pendente no CNJ busca aliar paridade de gênero ao princípio de antiguidade —este, embora seja tradicional no Judiciário, tende de forma inercial a reproduzir as disparidades de gênero.
O cenário tende a piorar quando se levar em conta a intersecção entre raça e gênero. Também está por ser examinado o pedido de juízes e juízas negros de 2018 para que o CNJ crie um fórum permanente sobre discriminação racial.
Urge, como se vê, avançar em medidas concretas por um Judiciário que melhor espelhe a sociedade que, por ofício, julga.
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