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DER reitera informações divulgadas sobre pedágio

Em nova nota à imprensa, o DER-PR reiterou as informações prestadas na coletiva de 23 de fevereiro. Nesta coletiva, o DER relatou os equívocos técnicos do Ministério Público Federal no que tange à análise da execução dos contratos de concessão, em especial o contrato 071/97, firmado com a Econorte. Leia a seguir a íntegra da nota

NOTA À IMPRENSA

“O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) vem a público reiterar o posicionamento divulgado na entrevista coletiva realizada no último dia 23 de fevereiro, na qual relatou os equívocos técnicos do Ministério Público Federal (MPF) no que tange à análise da execução dos contratos de concessão, em especial o contrato 071/97, firmado com a Econorte.

Por exemplo, os técnicos do DER-PR consideram um equívoco dos procuradores federais a acusação de que as obras da concessionária Econorte foram superfaturadas a partir de auditoria que utilizou como parâmetro a tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), da Caixa Econômica Federal. De acordo com o artigo terceiro do decreto federal 7.983/2013, esta tabela não se aplica a serviços e obras de infraestrutura de transporte, mas apenas a obras urbanas.

Além disso, o estudo da Fundação Instituto de Administração-SP (FIA) sugerindo uma redução de tarifa – mencionado pelos procuradores da Lava Jato – foi baseado em dados preliminares. Após aprofundar as análises, a própria instituição apontou a necessidade de correção, que resultou em degraus tarifários. O termo aditivo de 2014 foi validado pela FIA, analisado e homologado pela Agepar (Agência Reguladora do Paraná) e encaminhado à União (Ministério dos Transportes) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Destaca-se que a alegação do MPF quanto ao desconhecimento de manifestações técnicas no processo já foi objeto de esclarecimentos específicos prestados pelo DER-PR, além de e-mail enviado no último dia 9 de fevereiro de 2018 convidando um dos procuradores para conhecer a estrutura física do DER-PR, com a finalidade de explicar detalhadamente as alterações contratuais e aditivos firmados com as concessionárias do Anel de Integração.

Diferente do que aponta o MPF, a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) emitiu resolução homologatória acolhendo o termo aditivo firmado com a Econorte em 27/11/14, após o DER-PR apresentar em documento as justificativas técnicas e jurídicas que embasaram a alteração contratual.

As alegações do MPF quanto ao novo diretor-geral somente evidenciam a função por ele desempenhada no órgão. Antes de assumir o novo cargo, ocupava a diretoria de operações, que respondia ao diretor-geral e à qual estava subordinada a coordenadoria de concessões. Entre suas funções institucionais estava a de eventualmente se reunir com técnicos da concessionária para tratar de assuntos pertinentes a sua diretoria.

Todas as negociações e aditivos contratuais foram baseados na legalidade e estão fundamentados em análises da equipe técnica do órgão, respaldadas pelos órgãos de controle externo.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu em outras oportunidades a atuação do DER-PR no sentido de que alterações contratuais, desde que pautadas por aspectos técnicos, são válidas e demonstram que o DER está atento às demandas da população e ao interesse público.

Com relação à movimentação financeira pessoal, o atual diretor-geral esclarece que as transações foram declaradas no Imposto de Renda, nunca foi questionado pela Receita Federal e está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.”