Ontem (15), em sessão extraordinária os deputados estaduais aprovaram, por 33 votos a cinco, o projeto de lei nº 180/12, oriundo do Executivo estadual, que prevê a alteração da Lei nº 15.538/07, exigindo que bens públicos estaduais e publicações governamentais sejam identificados com o brasão do Paraná, informa a Gazeta do Povo.
Segundo a matéria, os deputados dispensaram a redação final do projeto que lei. Com isso, o projeto agora segue diretamente para a sanção do governador Beto Richa (PSDB).Mudança
A Lei Estadual n.º 15.538/07 tem o objetivo de evitar ações de marketing pessoal por membros do poder Executivo.
O texto determina que bens públicos estaduais, móveis e imóveis, incluindo veículos, equipamentos urbanos, sinalização de ruas, placas, painéis, cartazes e qualquer publicação governamental só podem ser identificados pelo brasão do estado.
A alteração na lei determina que todos os citados acima serão identificados pelos símbolos previstos do art. 6.º da Constituição do Estado do Paraná, ou Brasão do Município conforme legislação específica de cada município.
O art. 6.º da legislação estadual afirma que o Estado adota como símbolos, além dos nacionais, a Bandeira, o Hino, o Brasão de Armas e o Sinete.
Uma emenda enviada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e aprovada na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) foi rejeitada em plenário, por 30 votos a seis. O texto definia a autorização apenas do uso da bandeira oficial pelo executivo, vedando sua utilização estilizada e outras variações.
Como a matéria tramita em regime de urgência, a primeira discussão do projeto de lei foi realizada na tarde desta terça-feira, que votou a constitucionalidade do texto, aprovado por 35 votos a um.
Com informações Gazeta do Povo
Trabalhei na Assembleia por 17 anos e perto dos anos 90 o gov Alvaro Dias sancionou uma Lei de Autoria do deputado Lindolfo Junior, que tratava desse assunto.
Falta criatividade aos novos deputados ou entao ver os Anais e a história da ALEPR.