Deputados apresentam PEC que vincula incentivos fiscais à emprego no Paraná
Deputados da base aliada e da oposição acataram a sugestão do governador Roberto Requião e vão apresentar nesta terça-feira (10) proposta de emenda constitucional (PEC) que vincula a concessão de incentivos fiscais para empresas à geração e manutenção de empregos. “É necessário criar mecanismos que dificultem que as empresas que recebem benefícios fiscais trilhem, em época de crise, o caminho fácil da demissão dos trabalhadores”, disse o Líder do Governo, deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), signatário da proposta junto com outros 28 deputados.
A PEC propõe a mudança no artigo 147–A que pode ficar com a seguinte redação: “A exceção do disposto no artigo 155, § 2º, XII, ‘g’, Constituição Federal, os incentivos e benefícios fiscais e creditícios serão outorgados a empresas que assumam o compromisso de ampliar ou manter postos formais de trabalho”.
MECANISMOS – Os deputados argumentam que com a crise mundial e o colapso do sistema financeiro, a maioria das empresas que recebeu incentivos fiscais elege como a opção fácil ao enfrentamento da crise “o fechamento de postos de trabalho ou mesmo a diminuição de investimentos”. “Por isso, necessário criem-se mecanismos que dificultem praticas que tais, de forma a evitar que o Estado do Paraná, no futuro, sofra com a falta de instrumentos capazes de protegê-lo da ganância e do sonho do lucro fácil”.
“Esse é um entendimento de deputados da base aliada e da oposição. A proposta do governador é de interesse público e a emenda vai consagrar a manutenção de empregos, através de benefícios fiscais, como uma política definitivamente no Paraná”, completou Romanelli.
Requião, na última Escola de Governo, pediu aos deputados a apresentação da proposta na Assembleia Legislativa. “Quero vincular constitucionalmente benefícios fiscais à manutenção dos empregos. Não é possível que uma multinacional, que se instala no Paraná e passa 25 anos sem pagar nenhum imposto, já na primeira crise resolva demitir a metade dos trabalhadores. Vamos transformar em prática o discurso das grandes empresas. Se eles dizem que vieram ao Paraná gerar emprego e por isso precisam de subsídios, se demitirem sem mais nem menos vão perder, na medida das possibilidades, os benefícios que o Estado concedeu”, disse o governador na ocasião.
Após lida no plenário, o vice-presidente da Assembléia, Antônio Anibelli (PMDB), vai pedir aos partidos com líderes na Casa a indicação para formar a comissão especial, de cinco membros, que apreciará a legalidade da PEC. A comissão terá um prazo de 20 dias e o relatório será encaminhado para votação em plenário. Serão necessários 3/5 dos votos – 33 deputados – para sua aprovação.
IMPOSTO POR EMPREGO – “O Paraná, no Governo Requião, deu exemplo ao Brasil ao trocar imposto por emprego e estes incentivos fiscais serão ampliados quando entrar em vigor o novo regime tributário em abril. Agora, é preciso que as empresas dêem uma contrapartida para a população”, disse o deputado Waldyr Pugliesi, líder do PMDB na Assembleia Legislativa. “Esta contrapartida, é bom ressaltar, é a manutenção do emprego dos trabalhadores. Só assim sairemos desta crise mundial sem maiores traumas”, completou Pugliesi.
Além de Romanelli e Pugliesi, assinaram a proposta os deputados: Alexandre Curi (PMDB), Artagão Júnior (PMDB), Miltinho Puppio (PSDB), Marcelo Rangel (PPS), Teruo Kato (PMDB), Luiz Eduardo Cheida (PMDB), Carlos Simões, Dobrandino da Silva (PMDB), Antonio Anibelli (PMDB), Edson Strapasson (PMDB), Felipe Lucas (PPS), Rosane Ferreira (PV), Fábio Camargo (PTB), Antônio Belinati (PP), Luiz Acorsi (PSDB), Douglas Fabrício (PPS), Cida Borgheti (PP), Plauto Miro (PFL), Stephanes Júnior (PMDB), Chico Noroeste (PR), Pastor Praczik (PRB), Jocelito Canto (PTB), Beti Pavin (PMDB), Luiz Nishimori (PSDB), Doutor Batista (PMN), Luiz Fernandes Litro (PSDB) e Nereu Moura (PMDB).
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Íntegra do projeto
PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL N.º ______/2009.
SÚMULA: Acrescenta artigo 147–A na Constituição do Estado do Paraná.
Art. 1º. A Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar acrescida do artigo 147–A que dipõe:
“Art. 147–A. A exceção do disposto no art. 155, § 2º, XII, ‘g’, Constituição Federal, os incentivos e benefícios fiscais e creditícios serão outorgados a empresas que assumam o compromisso de ampliar ou manter postos formais de trabalho”
Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 9 de fevereiro de 2009.
Justificativa
Com o advento da Constituição Federal de 1988, houve um fortalecimento dos Estados e municípios e conseqüentemente transferência de maior fatia do bolo tributário. A conseqüência disso foi uma maior autonomia das unidades federadas, que passaram a legislar sobre suas fontes de receita.
E essa maior liberdade fiscal foi um dos elementos propulsores da chamada "guerra fiscal", termo utilizado para definir a competição tributária. Por "guerra fiscal" entende-se a disputa entre as Unidades Federadas para atrair à sua esfera de domínio investimentos e/ou receita tributária oriundos de outros Estados.
O fenômeno guerra fiscal abrange políticas públicas pautadas em benefícios fiscais, financeiros e creditícios, que buscam atrair desenvolvimento para um Estado em detrimento de outras UF, ou seja, estas ações mostram que, enquanto um Estado se beneficia, gera algum prejuízo para outro.
Esta "Guerra" gera conflitos na Federação. No curto prazo, o Estado que deflagra a guerra se beneficia. No longo prazo, a generalização do conflito faz com que os ganhos iniciais desapareçam, pois os incentivos fiscais perdem o seu poder de estímulo e se transformam em meras renúncias de arrecadação; além disto, os Estados que mais perderão serão os mais pobres, que, curiosamente, são os que mais concedem incentivos, uma vez que, paralelo ao desenvolvimento atraído para o seu território, desencadeia-se a contrapartida natural, ou seja, o crescimento das demandas por serviços públicos, tais como: educação, saúde, transporte, segurança, saneamento básico, entre outras despesas provenientes do crescimento populacional e da elevação da renda per capita.
As justificativas para tal prática, sob a ótica do administrador público, são: a geração de empregos e renda; o aumento do valor adicionado ao longo das cadeias produtivas, devido à maior transformação industrial e, ainda, o aumento da receita tributária futura.
Certo é, portanto, que o Estado abre mão de sua arrecadação para ter em contrapartida os investimentos capazes de trazer melhoria de vida à população local.
Sucede, porém, que com o advento da crise mundial – colapso do sistema financeiro mundial, a maioria das empresas que aqui se instalaram, e que para isso receberam incentivos fiscais, trilham o caminho mais fácil para a solução de seus problemas financeiros, e elegem como primeira opção para o enfrentamento dessa crise o fechamento de postos de trabalho, ou mesmo a diminuição de investimentos locais.
Por isso, necessário criem-se mecanismos que dificultem praticas que tais, de forma a evitar que o Estado do Paraná, no futuro, sofra com a falta de instrumentos capazes de protegê-lo da ganância e do sonho do lucro fácil.
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