O deputado Edson Praczyk (PRB) reapresentou na Assembleia Legislativa o projeto de lei de sua autoria que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniências instaladas em postos de combustíveis, sendo proibida a venda de bebida com qualquer teor alcoólico.
Em seu parágrafo único o projeto diz que ficam os estabelecimentos obrigados a afixar cartazes em local visível, nas entradas principais de acesso ao público, informando tal proibição da seguinte forma: “Proibido a venda de bebidas alcoólicas neste local, conforme disposto na Lei Estadual”. Os estabelecimentos que infringirem a proibição incorreção em sanções que vão da advertência por escrito e da multa de 100 UPF, até a cassação da Inscrição Estadual.
Este novo projeto substitui o projeto de lei nº 838/2011, que foi rejeitado em Plenário em segunda discussão e, portanto, arquivado no último dia 19. A reapresentação da proposta se dá com base no artigo 126 do Regimento Interno da Assembleia, que prevê essa possibilidade, dentro da mesma Sessão Legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros do Legislativo. Assim, e com mais de 34 assinaturas dos demais parlamentares, Praczyk decidiu reapresentar o projeto, ao considerar, conforme destacou, as centenas de mensagens de textos e ligações recebidas de pessoas comuns da sociedade e pessoas ligadas à política, que ao mesmo tempo em que o parabenizaram pela iniciativa, lamentaram profundamente a rejeição do projeto original.
Conforme Praczyk, os argumentos utilizados para pedir a proibição são os mesmos do projeto anterior, e visa, principalmente, diminuir o número de ocorrências trágicas com pessoas dirigindo embriagadas, provocando acidentes e ceifando dezenas de vidas todos os dias no nosso estado.
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