por Marcelo Portela
O Estado de S.Paulo
Um projeto de lei que pode ser votado pela Câmara dos Deputados ainda este ano impede a divulgação de investigações de crimes cometidos por candidatos no período eleitoral. O texto, proposto pelo deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), especifica que a restrição é relativa a crimes culposos – cometidos sem intenção – ocorridos nos quatro meses da campanha eleitoral.
O PL 2.301/11 determina a proibição de divulgação ou publicação de qualquer “sindicância, procedimento investigatório, inquérito ou processo, ou qualquer ocorrência de natureza penal” relativos a ilícitos cometidos por candidatos durante o período da campanha.
A proposta de “mordaça eleitoral” foi divulgada pelo PSDB, partido do deputado, no informe que destaca as iniciativas de parlamentares da bancada no Congresso. De acordo com o projeto, quem descumprir a determinação estará sujeito a pena de prisão por três a oito anos, além do pagamento de multa de R$ 2 mil a R$ 15 mil.
Caso a divulgação seja feita por funcionário público, o texto prevê que ele fique suspenso de 30 a 60 dias ou ainda suspensão de 90 dias. Em caso de reincidência, o responsável pode ser punido com demissão.
Bonifácio de Andrada admite que, do jeito que foi apresentado, o projeto “dá impressão de mordaça”. No entanto, segundo garantiu ao Estado, ele pretende fazer alterações no texto antes de sua tramitação. O projeto de lei está, no momento, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara e foi encaminhado para ser relatado pelo deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA). Este, no entanto, devolveu o projeto sem se manifestar, no fim de novembro.
“Não tenho objetivo de amordaçar nada. Queremos impedir que nos quatro meses da campanha um adversário invente alguma coisa para acusar um candidato. É para evitar a utilização de um fato que não é grave, sem intenção de fazer mal. Quando tiver dolo (intenção), não tem conversa”, justificou o deputado mineiro.
Histórico. Vários projetos considerados “leis da mordaça” já foram apresentados no Congresso, na história recente do País, para impedir a divulgação de investigações e processos por delegados, promotores e procuradores de Justiça ou da República. Em todos os casos houve atritos – principalmente entre parlamentares e representantes das polícias e dos ministérios públicos estaduais e federal.
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