Com o objetivo de criar uma zona livre de agrotóxicos na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), o deputado Goura (PDT) protocolou projeto de lei (PL Nº 438/2019), na Assembleia Legislativa (Alep), que tem como objetivo melhorar a saúde e a qualidade de vida da população, preservar os recursos hídricos e favorecer a produção orgânica e sustentável. O projeto prevê que o comércio, o consumo e o armazenamento de agrotóxicos serão restringidos gradualmente em 50% até 2025 e em 100% até 2030.
“O uso intensivo de agrotóxicos está associado a sérios problemas de saúde da população, à contaminação de alimentos e à degradação do meio ambiente. Por isso, o aumento da produção de alimentos de maneira sustentável é um grande desafio e por isso este projeto é importante para alcançar este objetivo”, disse Goura. Segundo ele, o projeto também se justifica porque a RMC é predominantemente urbana e a mais povoada e populosa do Paraná.
Goura, que é presidente da Comissão de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção aos Animais da Alep, explicou que o projeto estabelece prazos razoáveis para que a RMC seja uma zona livre de agrotóxicos. “A proposta prevê a redução gradual na utilização de agrotóxicos na região metropolitana em 50% até 2025 e em 100% até 2030. Desta forma, há tempo suficiente para que a produção, o comércio, o consumo e o armazenamento de agrotóxicos se adaptem à nova norma”, explicou.
Ele também explicou que a Assembleia Legislativa tem competência para legislar sobre o tema e que isto é previsto na Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo a lei federal sobre agrotóxicos (Lei 7.802/1989), no seu artigo 10 que também compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos artigos 23 e 24 da Constituição Federal, legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno.
“Então não há conflito de competência. É uma atribuição dos deputados estaduais tratar deste assunto já que não há legislação federal contrária ao disposto no nosso projeto”, disse Goura. O deputado também explicou que não se justifica o uso de agrotóxicos na RMC porque o grau de urbanização na região é de 91,70% e porque a atividade agrícola representa 5,8% em relação ao VBP total do estado (Valor Bruto da Produção – VBP é um índice calculado pelo DERAL que representa o volume financeiro arrecadado pela agropecuária.
“Mesmo que a RMC seja a maior produtora de hortaliças do estado, com 26% do total, é possível mudar o perfil da produção com a redução gradativa no uso dos agrotóxicos e em contrapartida o aumento da produção orgânica e sustentável. Para esta transformação precisaremos de políticas públicas de incentivo a esta produção”, comentou Goura.
A Região Metropolitana
A RMC é constituída por 29 municípios e é a oitava região metropolitana mais populosa do Brasil, com 3.502.790 habitantes (população estimada em 2015 pelo IBGE) e densidade demográfica de 194,42 hab/km², concentrando 31,37% da população total do Estado do Paraná. A economia da região gira, principalmente, em torno do dinamismo das suas indústrias e serviços.
Na RMC 15 municípios são responsáveis pelo abastecimento de água de mais de 3 milhões de pessoas. Entre eles está Piraquara, que tem 93% de seu território localizado em áreas de proteção ambiental e abriga as bacias dos rios Iguaçu, Piraquara e Iraí, responsáveis por quase metade do abastecimento de água da grande Curitiba.
A água na RMC
Em relação à qualidade da água, a RMC, pelo fato de estar densamente ocupada, apresenta muitos rios com qualidade de água em situação crítica, comprometendo assim os mananciais de abastecimento. A poluição dos rios da RMC é atribuída à presença de material orgânico e todos os tipos de substâncias químicas, dentre elas os agrotóxicos.
Em abril deste ano, Goura fez uma denúncia na Alep sobre a contaminação da água por agrotóxicos no Paraná. “Na ocasião denunciamos que o estado é o segundo em contaminação e que os dados da matéria da Agência Pública. O primeiro é São Paulo. Depois vem o Paraná, com 326 cidades afetadas, ou seja, em 81,7% dos municípios paranaenses foi detectado o ‘coquetel de veneno’”, informou.
Agenda 2030
Segundo o deputado, a adoção dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU deve ser levada em conta e que o PL proposto é uma forma de atingir as metas da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. “A adoção da Agenda 2030 visa que cada país possa implementar políticas públicas internas e atividades de cooperação internacional para resolver os desafios mais graves que a humanidade enfrenta na atualidade. Nosso projeto vai ao encontro disso”.
No Parágrafo 34 da Agenda 2030 está expresso o compromisso: “Vamos reduzir os impactos negativos das atividades urbanas e dos produtos químicos que são perigosos para a saúde humana e para o ambiente, por meio da gestão ambientalmente adequada e utilização segura de produtos químicos, a redução e a reciclagem de resíduos e o uso mais eficiente da água e da energia”.
Ainda, segundo as Metas do Objetivo 12, no item 12.4 está expresso que: “Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente adequado dos produtos químicos e de todos os resíduos, ao longo de todo o ciclo de vida destes, de acordo com os marcos internacionalmente acordados, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo, para minimizar seus impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente.
Agrotóxicos e saúde
De acordo com informações do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan Net), do Ministério da Saúde, o Paraná é a unidade da federação com maior número de internações hospitalares decorrente de intoxicação por agrotóxico agrícola. Entre 2007 e 2017, foram registradas 6.861 ocorrências no Paraná, o segundo estado com mais registros é São Paulo, com 5.711. Em todo o país foram 41.612 internações no período analisado.
Ou seja, 16,5% de todas as internações decorrentes de intoxicação por agrotóxicos em todo o país aconteceram nos hospitais do Paraná, gerando custos para o estado e prejuízos para a saúde de nossa população.
Os maiores danos são decorrentes da intoxicação aguda em trabalhadores que manipulam e aplicam os agrotóxicos. Os prejuízos indiretos à saúde, devido ao consumo de alimentos contaminados por resíduos de agrotóxicos, referem-se à intoxicação crônica, que pode manifestar-se por doenças como paralisias e neoplasias (SCUCATO, 2008).
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