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Denúncia forjada até no CADE

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A ansiedade eleitoral chegou até no Conselho Administrativo de Desenvolvimento Econômico, o CADE. O órgão recebeu uma denúncia forjada contra estatais de energia de Minas Gerais, São Paulo e Paraná, que suas empresas estariam evitando leilões oficiais de energia. A representação, feita por Federação Nacional de Engenheiros e ONG Proteste, cita como o exemplo o leilão de energia de junho de 2013. Detalhe, nenhuma empresa do País vendeu energia neste leilão, nem mesmo as empresas do Governo Federal, mas a representação só fala das empresas de Estados governados pelo PSDB. Acontece que, com a desorganização do setor elétrico brasileiro, o leilão de energia que deveria ter sido feito no final de 2012 não aconteceu. Diante disso, todas as geradoras fecharam seus contratos para o ano seguinte. Em junho de 2013, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), órgão do Governo Federal, resolveu fazer um leilão, mas com entrega imediata da energia. Como todas as geradoras do País já estavam contratadas neste momento, o leilão fracassou e não teve negociação de energia. Esse é o motivo pela qual Cemig, Cesp e Copel e mais todas as outras geradoras, inclusive as do Governo Federal, não puderam vender no leilão de junho. O Instituto Acende Brasil – Observatório do Setor Elétrico Brasileiro, publicou em seu site a análise deste leilão:

“No dia 24 de junho de 2013 foi realizado o 11º Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração (Leilão de Energia Existente). Esse leilão foi estabelecido para preencher a lacuna decorrente da não realização do “Leilão A-1” em 2012. No leilão seriam comercializados contratos “por quantidade” para suprimento de energia de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014. Como a data de entrega da energia ocorre no mesmo ano, o leilão ficou conhecido como “Leilão A-0”. O leilão encerrou-se sem negociação. Com esse resultado as distribuidoras permanecerão expostas ao mercado de curto prazo, tendo que adquirir o montante descontratado ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).”