O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira amplia o porte de armas para um conjunto de 20 profissões, como políticos eleitos, servidores públicos que trabalham na área de segurança pública, advogados em atuação pública, caminhoneiros, oficiais de Justiça, profissionais de imprensa que atuam em coberturas policiais, agentes de trânsito, entre outras categorias. O jornal O Globo mostrou que também estão na lista os moradores de propriedades rurais e os proprietários e dirigentes de clubes de tiro.
De acordo com o texto publicado, as categorias listadas não precisarão comprovar “efetiva necessidade” para justificar a solicitação para o porte de junto à Polícia Federal. O Estatuto do Desarmamento, de 2003, prevê que os pedidos precisam ser acompanhados de comprovação de aptidão técnica, capacidade psicológica, ausência de antecedentes criminais e comprovação de necessidade “por exercício de atividade profissional de risco” ou que representem ameaça à integridade física.
Deixe um comentário