Da Agência Estado
Os sites de jornais e revistas na internet estão liberados para veicular opiniões favoráveis e contrárias a políticos durante o período eleitoral. O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu nesta sexta-feira (17) que a legislação eleitoral proíbe a divulgação de opiniões nos provedores de internet e nos sites de emissoras de rádio e televisão, mas não nos sites de veículos impressos.
O TSE decidiu fazer uma mudança em uma das resoluções do tribunal sobre as eleições. A iniciativa do TSE de modificar a resolução foi tomada depois que o jornal O Estado de S. Paulo e a Agência Estado protocolaram uma ação no tribunal questionando as vedações impostas aos sites.
O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, explicou que o tribunal não pôde liberar a veiculação das opiniões nos sites de rádios e TVs e nos provedores porque há uma proibição expressa na lei 9.504, de 1997, mais conhecida como lei eleitoral. "Se quiséssemos estender para além dos veículos impressos essas possibilidades para posicionamento político, teríamos de declarar a inconstitucionalidade da lei, porque a lei proíbe", afirmou Britto. (CLIQUE AQUI para ver a íntegra da matéria)
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