O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 6, que recursos sobre candidaturas a prefeito – em casos de indeferimentos dos registros – serão considerados inválidos se a votação nesses candidatos não influenciar o resultado da eleição. Assim, os prefeitáveis que não obtiveram votos suficientes para o primeiro lugar ou cujos votos somados aos nulos não ultrapassaram 50% poderão recorrer contra indeferimento do registro das candidaturas, mas os recursos serão considerados prejudicados, ou seja, serão descartados sem análise do mérito. As informações são d’O Globo.
O entendimento do TSE foi decidido em plenário nesta quinta, por unanimidade. A decisão pode dar agilidade à análise de outros recursos relacionados a indeferimento de candidaturas, desde que os agravantes tenham voto suficiente para assegurar uma vitória.
Os ministros presentes na votação consideraram prejudicado o recurso apresentado por Gervásio Uhlmann, candidato a prefeito de Itaiópolis (SC) que ficou em terceiro lugar na disputa no último domingo. O relator do recurso, ministro Henrique Neves, afirmou que Gervásio ficou em terceiro lugar, enquanto o mais votado obteve 60,65% dos votos válidos.
– Os votos obtidos pelo terceiro colocado não trazem nenhum reflexo para a eleição. Se esse recurso fosse provido ou desprovido, a consequência é que o candidato que está eleito se elegeria por 60,65% ou 51,57% dos votos válidos. Em qualquer das hipóteses, acima de 50% – afirmou o ministro na sessão.
Também ficou definido que o ministro que receber a primeira ação referente a um município será o responsável pelos processos futuros relacionados à mesma cidade, no que diz respeito à eleição de 2016. Segundo informação do presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, o tribunal recebeu apenas 499 recursos sobre candidaturas, o que mostra o atraso na análise dessas situações e causa insegurança jurídica, conforme o ministro. Em 2012, segundo Gilmar, 10 mil recursos chegaram ao TSE.
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