Numa ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo diretório nacional do PTB, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os oito anos de inelegibilidade começam a valer após término do mandato. Com a decisão, Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos) não poderá participar das eleições deste ano. Mac Donald terminou seu mandato em 31/12/2012 e, portanto, até 31/12/2020, está inelegível. Desta forma, não pode registrar a candidatura para prefeito na eleição em 15 de novembro. Só poderá participar das eleiçõe em 2022. Informações do Busão Foz.
O PTB pleiteava que a inelegibilidade valeria desde o início do exercício do mandato, mas o ministro Fachin rechaçou a hipótese e lembrou que o STF em outras três decisões ressaltou “a preponderância da proteção, pela Constituição e pela legislação complementar, ao bem comum e ao interesse público em relação aos interesses meramente individuais”, decidiu o ministro.
“Afirmou-se que a Lei de Inelegibilidades, aliada à Lei da Ficha Limpa, busca a construção de sistema representativo mais ético, transparente e obediente aos preceitos morais, que devem reger a sociedade democrática, com o abandono das práticas desonestas, corruptivas e clientelistas que marcaram a história pública do país. Sublinhou-se que tais diplomas normativos concretizam o clamor social que exige a probidade dos agentes políticos para o exercício da função pública e repudiam a complacência com práticas imorais, ao afastar do cargo aquele que age em desacordo com o decoro parlamentar ou que exerce seu cargo para obter vantagens ilícitas”, pontua Fachin a respeito das decisões já tomadas pelo STF.
Decisão
“De fato, as causas de inelegibilidade e os prazos de sua cessão, previstos na LC (lei complementar) 64/90, com as alterações posteriores, fortalecem o sistema democrático e representativo, auxiliam na fundação dos valores republicanos que embasam a Constituição, e estão em perfeita harmonia com os princípios da moralidade e da probidade administrativa”, assevera.
“Em conclusão, a norma ora impugnada (art. 1, I, b, da LC 64/90) não possui os vícios que se lhe imputa o partido requerente. Antes, ela se destina a densificar o intento constitucional insculpido no art. 14, § 9º, da Constituição. Ela afasta, temporariamente, do acesso a um novo mandato os agentes políticos que tenham incorrido em comportamentos incompatíveis com a função democrática que lhe foi confiada pela sociedade, em cumprimento à previsão constitucional”, reafirma o ministro na sua decisão.
“Ante o exposto, é constitucional o disposto na alínea “b” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar n. 81/94, razão pela qual julgo improcedente a presente ação direta”, completa Fachin.
Tentativas
Mac Donald que está na lista suja do TCE (Tribunal de Contas do Estado), entre os 1496 agentes públicos tiveram suas contas reprovadas, entregue ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), afirmou que não está em outra lista, a do TCU (Tribunal de Contas União) entregue ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
De fato o ex-prefeito não está nesta lista do TCU porque ela se refere às contas reprovadas de agentes públicos e ex-agentes públicos nos últimos oito anos. Mac Donald deixou a prefeitura de Foz em 31 de dezembro de 2012, portanto, a listagem não alcança suas contas que foram reprovadas, as de 2012, pela Câmara de Vereadores.
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