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Decisão do MPF vai contra o cidadão, afirma morador de Foz do Iguaçu

“A população de Foz do Iguaçu começa a ficar apreensiva com a decisão judicial que pretende limitar a atuação da Guarda Municipal apenas para a vigilância de prédios públicos da cidade”.

A declaração é de um morador da região de fronteira, ao comentar uma decisão do Ministério Público Federal (MPF), determinando que a GM se abstenha do policiamento nas ruas da cidade.

“A atuação da GM é reconhecida por toda a sociedade ao longo de seus 17 anos de atuação, e é tida como um dos melhores serviços públicos existentes em Foz”, disse.

Segundo o colaborador, ao longo dos últimos anos o efetivo da corporação passou por diversos aperfeiçoamentos, recebendo treinamentos, equipamentos, viaturas e estrutura, proporcionados inclusive pelo Governo Federal através do Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania), o que representa um alto investimento financeiro.

“Para quem acompanha as notícias da fronteira, fica evidente que o efetivo policial de Foz do Iguaçu é deficitário, e a decisão deve tirar cerca de 60 guardas armados, com viaturas, das ruas da cidade a cada turno. Basta agora ao cidadão comum entender que Constituição é essa que promove a insegurança e o caos social”, completou.

Clique no “mais” e leia detalhes da decisão do MPF

MPF OFICIA A PREFEITURA PARA QUE RETIRE A GUARDA-MUNICIPAL DAS ATRIBUIÇÕES CONTRÁRIAS AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS

A Procuradoria da República na pessoa do Doutor Procurador Alexandre Halfen da Porciúncula enviou (Ofício TRN/SI/PR Nº 122011) à Prefeitura de Foz do Iguaçu nos seguintes termos:

Resolve,

Expedir recomendação ao Senhor Prefeito Municipal que retire os integrantes da Guarda – Municipal das atividades de:

Policiamento ostensivo seja no combate ao crime local, seja de fronteira, seja de distúrbios civis, além das atividades de policiamento de trânsito e, direcione a GM para o cumprimento de sua missão Constitucional e legal, qual seja, a proteção dos bens, serviços e instalações do Município.

Assinala-se o prazo de 15 dias para que seja tomada, ou não, as medidas recomendadas.

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