Fundamento jurídico para cancelar processo de impeachment na Câmara é nulo. Não é preciso nem mesmo impetrar mandado de segurança contra a medida – o Senado pode seguir o curso do processo normalmente, comenta o jurista Wálter Maierovitch
Fundamento jurídico para cancelar processo de impeachment na Câmara é nulo. Não é preciso nem mesmo impetrar mandado de segurança contra a medida – o Senado pode seguir o curso do processo normalmente, comenta o jurista Wálter Maierovitch
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