Reinaldo Azevedo, no UOL
Sérgio Moro, um dos Três Mosqueteiros que eram quatro, mandou cancelar a penhora do tríplex de Guarujá, que havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal para pagar uma dívida da OAS. Determinou que no imóvel seja leiloado, e o dinheiro devolvido à Petrobras.
Há coisas que têm sua graça involuntária, embora, acreditem!, no que concerne ao Estado de Direito, não haja motivos para risada — a não ser um eventual riso nervoso, de quem vê a segurança jurídica ir para o ralo. Poucas pessoas haviam dado destaque a tal dado — e, sim, estou entre as poucas, conforme se evidencia num post escrito no dia 17 deste mês: o tal tríplex de Guarujá, que Moro diz pertencer a Lula, tinha sido penhorado pelo TJ-DF para honrar passivo da empreiteira.
E por que o tribunal fez isso? Ora, todos os documentos reconhecidos por um certo Estado de Direito evidenciam que o imóvel pertence à empresa. E por que Moro assegura que Lula é o dono? Porque foi o que afirmou o então presidiário (em regime fechado) Léo Pinheiro, tentando emplacar uma delação premiada. E o que sustentou o MPF?
Que o tal tríplex era fruto de três contratos. E o que Moro fez dessa informação? Ele a ignorou porque os senhores procuradores não apresentaram as provas das denúncias feitas. Mais do que ignorar: ele fez questão de deixar claro nunca ter dito que o imóvel decorria de vantagens indevidas pagas ao ex-presidente em razão de contratos com a estatal.
Mas por que, então, Lula foi condenado? Porque, com efeito, houve muita safadeza na Petrobras, praticada por petistas, entre outros, e porque o juiz sabe, como todo mundo, que o ex-presidente sempre deu as cartas no PT. Logo, teria, como considerou no TRF-4, domínio do fato criminoso. Neste ponto, até petista têm de dar de barato que assim é, para que o encadeamento lógico não seja interrompido. Sendo Lula, então, chefe da organização criminosa, esperava-se que disso fosse acusado, certo? Mas não foi. Não no inquérito em pauta. Mesmo sem a acusação, aceitemos a premissa: como é que esse seu comando resultou nos recurso daquele tríplex em particular? Ninguém conseguiu demonstrar:
– nem o MPF;
– nem Moro;
– nem o TRF-4;
– nem a imprensa;
– nem os que ficam gritando em aviões.
Mas aí entra o truque da lavagem de dinheiro: só não há provas porque Lula lavou o recebimento de propina. Mas propina derivada do quê? Ah, do conjunto da obra… Se Lula era o chefe, então a grana ia pra ele também. E estamos conversados. É um círculo que se fecha, em que alguém — E NÃO ESTOU DISCUTINDO SE O PETISTA É ONTOLOGICAMENTE CULPADO OU INOCENTE — é considerado culpado porque não há provas. Ou pior: a prova em seu favor contra ele se volta: como o imóvel está no nome da OAS, isso seria a evidência do crime de lavagem.
O juiz Sérgio Moro não tinha outra saída que não determinar o fim da penhora e o leilão do imóvel. Afinal, como afirmei aqui no dia 17, o sistema judicial brasileiro é um só, ainda que se divida em esferas — estadual e federal — e instâncias: primeira, segunda e terceira. Ora, imaginem o absurdo, não? Para o TJ-DF, o apartamento era da OAS; para Moro e para o TRF-4, é de Lula. Como ele não pode ser as duas coisas sem que o todo o sistema passe vergonha, então prevaleça a vontade de quem, vamos dizer, tomou o imóvel primeiro: Moro.
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