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Curitiba volta para a bandeira amarela

Após mais de cem dias com medidas rígidas para funcionamento do comércio e atividades, sob as bandeiras laranja e vermelha, Curitiba volta nesta quinta-feira (8/7) para a bandeira amarela, situação de alerta contra a covid-19.

A retomada foi possível após desaceleração da pandemia na cidade. O Comitê de Técnica e Ética Médica avaliou os indicadores epidemiológicos da semana de 1º a 7 de julho. O resultado foi de melhoria do cenário. A nota da bandeira ficou em 1,7. Na semana anterior, estava em 2.

“Esse dia traz a Margarita (Sansone, primeira-dama) e a mim a alegria de anunciar a volta da bandeira amarela para a nossa Curitiba. A vida, mesmo que seja com o novo normal, usando máscaras com distanciamento social e respiratório, pode fluir abundantemente com maior alegria. Amarela, Curitiba”, comemorou o prefeito Rafael Greca.

.As novas regras serão dadas pelo Decreto Municipal 1.130/2021 que será publicado ainda nesta quarta-feira (7/7). As medidas começam a valer na quinta-feira (8/7) até 21 de julho.  

Principais mudanças

Na bandeira amarela, além da ampliação de horários para funcionamento de algumas atividades, haverá também a retomada de atendimento presencial aos domingos. Confira abaixo como ficarão as atividades.

Eventos coorporativos de interesse profissional também poderão ser realizados, mas com limitação máxima de até 100 pessoas, com garantia de distanciamento adequado e respeito as regras e protocolos sanitários.

Podem voltar funcionar, com 50% de ocupação, teatros, cinemas e bares, todos deverão seguir protocolos específicos e manter as medidas e comportamentos para evitar a transmissão do novo coronavírus.

Também voltam a funcionar, com restrições de horário e regras, os espaços para práticas esportivas coletivas.

Cenário de alerta

A Secretaria Municipal da Saúde alerta que a bandeira amarela não significa retomada da normalidade. Trata-se de uma flexibilização do funcionamento da economia, o que exige ainda mais cautela na adoção das medidas preventivas.

“Não é vida normal, bem pelo contrário, com maior número de pessoas circulando temos ficar ainda mais atentos em cumprir as regras, para evitar a necessidade de retomada de restrições”, reforçou a secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak.

A capacidade de resposta do sistema hospitalar para covid-19 é o indicador com melhor desempenho. A taxa de internamento em leitos clínicos caiu de 81%, em 30 de junho, para 56% nesta quarta. Já a taxa de ocupação de leitos de UTI caiu de 93% para 81% no mesmo período. 

O número de casos ativos mantém queda discreta. Na semana anterior eram 7.932 e no último boletim diário, nesta terça-feira, 7.341. O número indica a quantidade de pessoas com capacidade de transmissão do vírus.  

Por outro lado, a taxa de retransmissão do vírus, que indica o número de novos contaminados por cada pessoa na fase ativa da doença, exige atenção. Embora ainda abaixo de 1, a taxa saltou de 0,85 para 0,95 na última atualização.

Veja como ficam as principais atividades
 
Atividades suspensas

– Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;

– Eventos esportivos com público externo;

– Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;

– Tabacarias;

– Reuniões com mais de 50 (cinquenta) pessoas, incluindo comemorações, confraternizações e encontros familiares, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;

– Circulação de pessoas, no período das 23 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência; 

– Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas. 


Atividades com restrições


– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 19 horas, em todos os dias da semana; 

– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas, imobiliárias: das 9 às 21 horas, em todos os dias da semana; 

– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana;

– Shopping centers: das 10 às 22 horas, em todos os dias da semana;
 
– Restaurantes de rua: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive thru e take away;

– Lanchonetes de rua: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive thru e take away;

– Restaurantes e lanchonetes, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive thru), ficando permitida a retirada em balcão (take away) e o consumo no local, aplicando-se, em todos os dias semana,

– Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana;

– Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;

– Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;

– Para os seguintes estabelecimentos e atividades, das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até às 23 horas na modalidade delivery: 

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; 

b) mercados, supermercados e hipermercados;

c) comércio de produtos e alimentos para animais;

d) feiras livres;

e) lojas de material de construção;

– Parques infantis e temáticos: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;

– Feiras de artesanato, teatros, cinemas, museus e circos: das 9 às 22 horas, em todos os dias da semana; 

– Espaços para práticas esportivas coletivas: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana;

– Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: das 9 às 23 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 50 (cinquenta) convidados, condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde;

– Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, work shops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: das 9 às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 100 (cem) participantes, condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde;

– Bares de rua: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive thru e take away, vedado o funcionamento de lounges (áreas de sala de espera);

– Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
– Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
– As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.