Os governadores do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul aprovaram ontem (18), durante a reunião do Codesul, uma moção que pede aos parlamentares a rápida aprovação da prorrogação da CPMF.
Os governadores do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul aprovaram ontem (18), durante a reunião do Codesul, uma moção que pede aos parlamentares a rápida aprovação da prorrogação da CPMF.
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Os Governadores erram e feio…
A CPMF é uma aberração tributária que não possui um fato gerador consistente, incide sobre uma operação financeira, que na área comercial está relacionada a um sistema de troca entre a moeda depositada no banco ou empréstimo efetuado por este, com uma mercadoria ou serviço. Para produtos e serviços com maior valor agregado, que passa por sucessivos estágios de manufatura, maior é a tributação, onerando este tipo de produto ou serviço. Ocorre que é este tipo de produto é o que gera mais emprego, riqueza e renda. Basta comparar a venda de um produto com baixo valor agregado, como a soja, álcool, minério de ferro, usw.. Como exemplo, cito o café produzido no interior do Espírito Santo para a exportação e o comparo com uma bandeja de produtos derivados de carne de frango, esta produzida no interior de Santa Catarina, também para exportação.
Quantos empregos são gerados para cada um destes produtos e como produtos com valores agregados promovem a distribuição de renda?
No caso do café, do agricultor para o saco, deste para o caminhão e para o porto, sua produção beneficia os produtores rurais, os fabricantes de insumos, defensivos e fertilizantes, ao passo que os produtos derivados de frango também beneficiam estes agentes econômicos, pois os frangos necessitam de ração, normalmente produzidos a partir do milho e da soja. Mas no caso dos produtos derivados de frango, além termos o grande benefício de uma indústria do beneficiamento, temos os fabricantes de embalagens, operadores de logística para todos os produtos e serviços, incluindo manutenção e fabricação da infra-estrutura necessária, usw. Os produtos com alto valor agregado, como um avião da EMBRAER, um Fox da Volkswagen, como os derivados de frango saem do Brasil para serem levados direto para o consumidor final, no caso a gôndola do supermercado na China, Suécia, Suíça ou Alemanha, enquanto que o café terá todo processo de beneficiamento em outros países, gerando lá emprego, riqueza e renda que poderia ser gerado aqui, se produzíssemos mais café solúvel, extrato concentrado de café, óleo de café, usw., ou como a Melitta, uma multinacional alemã (http://www.melitta.de/) que produz mais de 300 produtos, sendo destes 17 fármacos, só do café, em que pese na Alemanha se produza poucas toneladas por ano de café e assim mesmo somente para fins de pesquisa.
Onerando os processos que visam produzir produtos com alto valor agregado, com uma tributação em todas as etapas de sua cadeia produtiva, em cada relação com fornecedores e terceirizados, este produto deixa de ser competitivo no mercado internacional e mesmo nacional. No mercado interno quando o nosso produto compete com o importado, perde a indústria, não são gerados empregos, riqueza e renda, bem como não se pode remunerar condignamente o capital de quem resolveu investir em solo brasileiro.
Entendam o porquê que muitas empresas brasileiras possuem filiais em outros países mais competitivos, onde o custo Brasil não é tão elevado.
O que fazemos?
Apoiando este tipo de coisa, apoiando ou deixando que nossos políticos clientelistas e corruptos tomem decisões impunemente, aprovando a CPMF, apenas estamos endossando que os políticos continuem com a má gestão pública.
A CPMF pune os mais pobres
Somente atoleimados acreditam que são as pessoas que possuem conta corrente em bancos que irão pagar a CPMF, escutei esta idiotice da Governadora Ana Júlia de Vasconcelos Carepa (PT – Partido dos Trabalhadores) em um de seus recentes discursos em Belém (PA), ao fazer sua veemente defesa ao confisco. Como se este custo não será no futuro incluído no valor dos produtos e serviços ao chegar ao consumidor, como ocorreu até agora.
Mas esta é uma das formas de ver este problema, pior, muito pior, é que este tipo de confisco irá incidir sobre os produtos que o pobre, o miserável e o bilionário irão comprar. Incidirá no efeito cascata, pois seguramente irá agregar custos ao valor do produto ou serviço final, seja na passagem do ônibus, no feijão, no arroz, na mandioca e na carne seca. Assim como irá incidir também no preço final da geléia de amora ou framboesa, da truta e no salmão, não tanto quanto na carne seca, pois este é importado e irá exigir poucas transações até chegar à mesa daqueles que possuem um paladar mais apurado e um bolso adequado para satisfazê-lo.
“A irracionalidade ou ignorância do brasileiro chega a tal ponto que até mesmo aceita a CPMF – a tributação sobre as operações financeiras necessárias quando se visa gerar produtos e serviços com valor agregado, estes geradores de emprego, riqueza e renda. Aceita uma aberração que contribue como um dos principais fatores concentradores de renda, pois se soma às receitas de contribuições, estas quantitativas, que incidem, direta ou indiretamente, sobre todos os brasileiros de forma eqüitativa, do miserável ao milionário. A CPMF, ao contrário dos impostos qualitativos, retira de todos os brasileiros a capacidade de gerar emprego e renda e dos investidores a oportunidade em investir de forma competitiva no Brasil” (Gerhard Erich Boehme).
Por favor, divulguem a frase acima, é o mínimo que podem fazer para se tornarem um veículo confiável.
Promovam a reflexão sobre a frase acima, pois, se vocês consultarem qualquer tributarista, irão entender que o manicômio tributário brasileiro é altamente concentrador de renda, senão vejamos: apenas 33,26% da carga tributária da União são oriundas das Receitas Tributárias (qualitativas – incidem somente sobre a renda e o lucro), os 66,74% restantes são oriundas das Receitas de Contribuições – quantitativas – incidem, direta ou indiretamente, sobre todos os brasileiros de forma eqüitativa – sejam milionários ou miseráveis. Particularmente recomendo o contato com o Professor Ricardo Bergamini da UFSC, o qual me subsidiou com estas e outras informações importantes.
Professor Ricardo Bergamini – E-mail: [email protected]
Inconstitucionalidade da CPMF
A CPMF é inconstitucional, embora tenha sido aprovada ainda no Governo anterior, quem domina Direito Constitucional sabe o que estou escrevendo.
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
…
IV – utilizar tributo com efeito de confisco”.