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Cota de US$ 300 só vale por um ano, diz Receita Federal

Cota de US$ 300 só vale por um ano, diz Receita Federal

As analogias da política ligam Jaime Lerner a Gleisi Hoffmann (PT). Para garantir sua reeleição, Lerner reduziu pela metade os pedágios por um ano. Gleisi tenta o mesmo com a cota de compras na fronteira – que atende as cidades do Oeste, Sudoeste e Noroeste do Paraná. O Ministério da Fazenda, atendeu a indústria paulista, reduziu a cota de US$ 300 para US$ 150 e atingiu em cheio a candidatura petista. Gleisi esbravejou, e a cota voltou aos US$ 300, mas por pouco tempo.

“Vamos prorrogar a vigência do que hoje existe em termos de cota (US$ 300 via terrestre) por não menos de 6 meses. Mas deve ser em torno de um ano”, disse o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Após as declarações de Barreto, a Fazenda divulgou nota na qual confirmou que a redução da cota terrestre para US$ 150 irá vigorar somente a partir de julho de 2015. O abacaxi voltou para o colo de Gleisi que não o quer fazer com a situação.

A cota será de US$ 150 porque as cidades de Foz do Iguaçu, Barracão e Guaíra deverão instalar as “lojas francas” ou free-shops. “Como as lojas francas ainda não estão instaladas e demandarão um prazo para investimento e abertura, a redução da cota para compras no exterior se dará após 30 de junho de 2015”, informou o governo.

A medida publicada na segunda-feira – e que deve entrar em vigor em 2015 – determina que as importações acima de US$ 150 serão tributadas com uma alíquota do imposto de importação de 50%. A nova cota valerá também para transporte fluvial (por rios) e lacustre (lagos).

Para o ingresso de mercadorias no país por meio de transporte aéreo, porém, a cota foi mantida inalterada em US$ 500 por pessoa, informou a Receita Federal. Segundo a Receita, o limite de importação por terra, rios e lagos será reduzido porque a portaria publicada na segunda-feira também estabeleceu uma cota extra de até US$ 300 para o regime conhecido como loja franca ou “free shop”, que poderá funcionar, além dos portos e aeroportos com alfândega, também nas cidades “gêmeas” fronteiriças do Brasil.

Por meio deste regime, as pessoas que comprarem produtos nessas lojas poderão gastar até US$ 300 acima da cota de US$ 150 por pessoa. As cidades “gêmeas” terão de publicar lei municipal autorizando o funcionamento desse comércio, informou o Fisco.

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