A Corte Suprema da Colômbia decidiu que o porte e consumo pessoal de drogas não é um delito, ratificando o entendimento de descriminalização fixado pela Corte Constitucional em 1994. A decisão veio duas semanas após a máxima instância judicial adotar o mesmo entendimento na Argentina. Segundo a Justiça colombiana, o consumo de drogas "gera no usuário problemas de dependência e escravidão que o convertem num doente compulsivo, merecedor de tratamentos médicos terapêuticos em vez de um castigo, pena ou prisão em um estabelecimento carcerário". A decisão foi tomada em ação cujo réu portava 1,3 grama de cocaína e foi absolvido.
A despeito de a Corte Constitucional ter descriminado o consumo e a posse de drogas até um limite estipulado em lei em 1994, o governo do presidente Álvaro Uribe promove atualmente uma campanha para reformar a Constituição de forma a penalizar tais condutas. Em junho, a Câmara dos Representantes (deputados) já aprovou tal mudança, que agora é apreciada no Senado.
Como o mundo sabe, a Colômbia é um dos principais produtores e exportadores de cocaína do mundo. Por um lado é ótimo que a Corte Suprema Colombiana descriminalize os usuários de drogas em seu país mas, por outro, essa atitude serve de contraponto para aumentar o consumo e o tráfico dessas substâncias ilícitas na Colômbia e em seus países vizinhos. O “usuário” realmente não deve ser discriminado e deve ter um tratamento especial para tentar sair dessa escravidão física e psicológica. Mas as autoridades também devem entender que muitos desses usuários comercializam as drogas para poder sustentar o seu vício e, assim, esse processo só aumenta em vez de diminuir. Sinceramente essa é uma questão muito delicada, que não afeta só a Colõmbia mas o mundo todo. Pelo menos a discriminalização já é um primeiro passo nesse àrduo processo que não acabará tão cedo.