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Corregedoria Nacional exigiu explicações formais sobre vale-refeição de juízes do TJ de Pernambuco

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) decidiu apurar possíveis irregularidades na concessão de vale-refeição a juízes. A iniciativa surge após reportagem do Estadão/Broadcast revelar que magistrados de 24 tribunais de Justiça recebem valores superiores a R$ 1 mil por mês. O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, cobrou explicações formais sobre pagamentos feitos no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), onde o benefício chegou a R$ 4,7 mil, o mais alto do País. As informações são de Felipe Frazão no Estadão.

Martins determinou a instauração de um “pedido de providências”, encaminhado à presidência do TJ-PE, com solicitação de explicações acerca dos pagamentos revelados pela reportagem, informou em nota o CNJ. O prazo para resposta é de 10 dias.

“A notícia traz fatos que merecem ser analisados pela Corregedoria Nacional de Justiça, a fim de se apurar a eventual irregularidade de pagamento de verbas a magistrados”, afirmou o ministro, em nota divulgada pelo CNJ.

A quantia paga em Pernambuco equivale a 4,8 vezes o salário mínimo vigente no País em 2019 (R$ 998) e a mais que o dobro da renda média mensal dos trabalhadores brasileiros, que é de R$ 2.317 mensais.

Atualmente, o valor pago título de alimentação aos magistrados federais é de R$ 910 por mês, cinco vezes menos do que o recebido pelos pernambucanos. Só três Estados seguem o padrão do Judiciário Federal: Maranhão, Paraná e Rio Grande do Sul.

O salário médio dos magistrados estaduais é de R$ 43.437, bem acima do teto de R$ 35.462, e o auxílio-alimentação é justamente um dos motivos que explica essa diferença. O “vale-refeição” dos magistrados é um dos benefícios acumulados e não sujeitos ao abatimento, a exemplo do auxílio-moradia. Esses “penduricalhos” fazem com que os vencimentos no Poder Judiciário superem o teto constitucional.

Embora previstos em lei, os auxílios têm valor estabelecido pelos próprios tribunais estaduais. O orçamento dessas cortes não pode ser bloqueado ou cortado pelos governos estaduais, para não haver interferência entre os poderes.