Em decisão liminar, o corregedor geral do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE), conselheiro Ivan Lelis Bonilha, determinou, na tarde desta quarta-feira (11), a suspensão do pagamento do 13° salário dos vereadores de Curitiba. Caso o pagamento já tenha sido efetuado, ficou determinado que o valor será descontado do próximo subsídio dos parlamentares. A suspensão cautelar será, agora, submetida à apreciação do Pleno do TCE, em sessão marcada para esta quinta-feira (12).
A decisão atende representação feita à Corregedoria pelo procurador do Ministério Público de Contas, Gabriel Guy Léger. Ele considerou que a Constituição Federal conferiu o direito ao 13° salário apenas aos trabalhadores urbanos e rurais e aos servidores públicos, inexistindo previsão constitucional para o pagamento do benefício aos agentes políticos.
Violação
A manifestação do corregedor destaca que o pagamento viola o Artigo 39, Parágrafo 4°, da Constituição Federal e o Artigo 16 da Instrução Normativa n° 72/2012, do TCE. Também seria infringido o Artigo 7° da Constituição Federal, no seu Inciso VIII, que prevê o pagamento do benefício sem incluir os agentes políticos.
“Note-se, aliás, que o artigo 2° da Lei Municipal 13.917/2012, que prevê o pagamento do aludido subsídio, aponta o Inciso VIII, do Artigo 7°, da Constituição da República como fundamento para o pagamento do décimo terceiro subsídio. Entretanto, tal regra constitucional não prevê como beneficiários os agentes políticos, tão somente os trabalhadores urbanos e rurais – sendo que, mais adiante, o Artigo 39, Parágrafo 3°, estende esse componente remuneratório também aos servidores públicos”, destaca trecho da decisão de Bonilha.
Na manifestação, o conselheiro destaca que, além das razões legais, o fato está submetido a princípios da administração pública, como legalidade e moralidade.
Ainda na tarde desta quarta-feira, a Câmara Municipal de Curitiba, na pessoa de seu representante legal, o presidente Paulo Salamuni, será comunicado da decisão do corregedor. O Legislativo terá, então, um prazo de 15 dias, após a notificação por AR, para apresentar defesa em relação à decisão.
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