Uma decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, no norte do Paraná, determinou que escolas e universidades particulares da cidade devem aplicar desconto nas mensalidades enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas.
De acordo com a determinação da Justiça, publicada na quarta-feira (2), as reduções devem variar de 20% a 30%, da seguinte forma:
- 20% para escolas de ensino fundamental e médio
- 25% para instituições de ensino superior
- 30% para contratos de prestação de serviços em creches e pré-escolas
A decisão também prevê que que pais e alunos podem pedir o cancelamento das matrículas sem o pagamento de multas.
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