Contribuintes que discordarem dos valores das taxas decorrentes de serviços públicos, como iluminação pública e coleta de lixo, ou ainda o IPTU (Imposto de Propriedade Predial e Urbana) e a não incidência por uso agropastoril, em razão da existência de incompatibilidade nas informações, têm até o dia 30 de março para protocolar o pedido juntamente com os documentos que comprovem o contestamento.
A secretária da Fazenda, Salete Horst, afirma que a revisão do valor aplicado é um direito tributário e que sua requisição depende de cada contribuinte. “Solicitar a impugnação do valor cobrado não indica que o tributo deixará de ser recolhido. Quando requerido, o pedido será analisado pela equipe técnica da Secretaria da Fazenda que lançará a cobrança devida, se for o caso”.
A solicitação pode ser feita preferencialmente no site da prefeitura de Foz do Iguaçu ou presencialmente na Secretaria da Fazenda, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.
Taxa de lixo
O Tribunal de Contas do Estado determinou a atual forma de cobrança e contabilização, com isso a taxa de coleta de lixo passou a ter sua cobrança desvinculada do IPTU. O custo do serviço é uma prerrogativa do disposto no marco regulatório do saneamento – lei federal nº 14026/2020. Atualmente, o boleto da taxa de coleta é disponível separadamente, no entanto, com o mesmo prazo para pagamento, o valor pode variar de acordo com o disposto no artigo 552 da Lei Complementar 82/2003.
A taxa tem como base de cálculo o custo para execução e manutenção dos serviços. O tributo é calculado anualmente para cada unidade imobiliária, em função do uso (residencial, não residencial ou religioso), em função da frequência (coleta diária ou em dias alternados), por categoria (precária ou baixa) e por rateio e metragem quadrada de forma escalonada (não residencial).
Para condomínios verticais de interesse social existe a previsão legal da tarifa social no valor de R$ 53,86. Os condomínios com moradias de interesse social contemplados pela tarifa constam em decreto publicado anualmente. Neste exercício estão na lista os condomínios Grande Lago, Angatuba I e II, Boicy I e II.
IPTU 2023
Também estão disponíveis no site da prefeitura os boletos do IPTU do exercício de 2023. O pagamento pode ser realizado em duas modalidades: cota única com desconto de 10% ou dividido em até nove vezes sem juros. O vencimento da primeira parcela ou da cota única será no dia 30 de março.
Para emitir o boleto, em cota única ou parcelado, é necessário digitar o número da inscrição imobiliária através do link: http://www2.pmfi.pr.gov.br/24horas/Dividas/frmInscricaoEdif.aspx
O reajuste aplicado sobre o IPTU deste ano é de 5,97%, de acordo com a inflação acumulada de dezembro de 2021 a novembro de 2022, segundo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Fonte: PMFI
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