Os contribuintes inscritos na dívida ativa da União por conta da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19 têm até o dia 29 de dezembro para aderir aos quatro tipos de Acordo de Transação disponibilizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Segundo levantamento feito no começo de 2020 com informações da assessoria de imprensa da PGFN, existem cerca de 5,5 milhões de devedores, que somam R$ 1,9 trilhão em atrasos. Só no Paraná são mais de 1 milhão de débitos anotados, equivalentes a R$ 144 milhões em dívidas.
A quantidade de contribuintes que decidiu fazer os Acordos de Transação com a PGFN ainda é pequena. Até outubro foram realizados 124 mil ajustes, oriundos de aproximadamente 403 mil débitos, cujos valores totalizam R$ 40,7 bilhões.
“Quem tem essas pendências deve ficar atento e aproveitar os dias restantes. Essas quatro modalidades de acordo possibilitam que o devedor amplie os prazos de pagamentos e tenha parcelas menores. Alguns acordos ainda permitem descontos sobre juros e multas”, informa o advogado especialista em direito tributário e societário, Luiz Franz – membro do escritório Luvisotto & Franz Sociedade de Advogados, com sede em Curitiba-PR.
Para que serve?
Os Acordos de Transações podem ser simulados e feitos no portal www.regularize.pgfn.gov.br Eles servem para viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimula a atividade econômica e garante recursos para as políticas públicas.
Regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal (lei nº 13.988/2020), esses ajustes vêm se consolidando, cada vez mais, como um importante aliado aos contribuintes na superação das dificuldades econômicas decorrentes do estado de calamidade causado pela pandemia.
“Imagine o caso de uma empresa que tem dívida de R$ 60 mil, parcelada em 60 meses. Neste caso, ela teria que pagar R$ 1 mil/mês. Com a adesão junto à PGFN, o total de parcelas pode chegar a até 145 meses, diminuído a mensalidade para aproximadamente R$ 400,00. Assim, o empresário pode usar o restante do dinheiro para pagar os salários dos funcionários”, exemplifica Franz.
Opções
As quatro modalidades de acordos por adesão disponíveis no portal da PGFN e os respectivos públicos-alvo são:
Transação Extraordinária = Válido para pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial). Não há desconto.
Transação Excepcional = O público-alvo são as pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial), além das optantes pelo Simples Nacional. Permite abatimentos sobre juros e multas.
Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor = Destinado a pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial), além das optantes pelo Simples Nacional. Permite reduções sobre juros e multas.
Transação Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários = Proposto às pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial) com dívida ativa de operações de crédito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR.
Cada opção de acordo tem suas regras e particularidades, que viabilizam ao contribuinte condições vantajosas de renegociação de dívida. Permite descontos sobre juros e multas.
“Nossa recomendação é para que as pessoas físicas e jurídicas se informem sobre os parcelamentos, descontos e aproveitem esses benefícios. Temos exemplos de empresas que fizeram a adesão e reduziram o custo mensal com tributos em atraso para menos da metade do que estavam pagado anteriormente”, completa o advogado Luiz Franz.
Deixe um comentário