Tramitam na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projetos de lei para instituir na cidade, devido à crise econômica e social pela pandemia da covid-19, programas de auxílio às empresas e aos motoristas de táxi, de aplicativos e de transporte escolar, além dos microempreendedores individuais. As propostas são assinadas pelos vereadores Dalton Borba (PDT) e Professor Euler (PSD).
Segundo os autores, os projetos pretendem diminuir os impactos sociais e os prejuízos financeiros da “crise generalizada” decorrente da pandemia. “As medidas restritivas de isolamento social, impostas por decretos estaduais ou municipais, são fundamentais para minimizar a transmissão do novo coronavírus, mas, infelizmente, acarretam prejuízos”, afirmam. “A ideia é garantir que empresas consigam se manter e que empregos não sejam perdidos, utilizando de investimento do poder público para garantir as condições mínimas das pessoas jurídicas e físicas.”
Às empresas, a proposta é instituir o programa Juro Zero, para conceder empréstimos aos pequenos e microempresários que precisaram suspender, parcial ou totalmente, as atividades durante a pandemia (005.00131.2020). O crédito seria utilizado para estabilizar as folhas de pagamento (RH), pagar os fornecedores, despesas de aluguel, energia elétrica, taxas e tributos em geral. O projeto prevê que o Município cubra as despesas de juros dessas operações.
“Não é o momento de lucrar com juros, mas sim de oferecer um apoio àqueles que fazem a nossa economia funcionar”, explica Dalton Borba. “Sem qualquer apoio e condições mínimas de sobrevivência, é impossível que as empresas cumpram suas obrigações financeiras”, diz Professor Euler.
A implementação do programa Juro Zero ficaria a cargo do Município, com a operacionalização feita junto à Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A. Os recursos aplicados, de acordo com a proposta de lei, seriam provenientes de superavit financeiro do exercício de 2019, “conforme informativo da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento publicado em 5 de maio de 2020”.
Auxílio emergencial
O outro projeto de lei assinado pelos dois vereadores pretende implementar o Programa de Concessão de Auxílio Financeiro Emergencial (Procafe). A proposta prevê que o Município pague um auxílio emergencial aos taxistas, motoristas de aplicativos, transportadores escolares e microempreendedores individuais (MEIs), desde que devidamente cadastrados na Prefeitura de Curitiba até o dia 15 de março (005.00130.2020).
O auxílio proposto corresponderia a uma parcela única de R$ 1,5 mil, paga dentro de até 20 dias após a publicação da lei, se aprovada pelos vereadores e sancionada, no Diário Oficial do Município (DOM). O Procafe poderia ser concedido a até 90 mil pessoas, conforme a ordem de inscrição, e não seria cumulativo, caso o profissional se enquadre em mais de uma categoria. Não seriam contemplados: servidores públicos, aposentados ou pensionistas, sócios de sociedades empresariais ativas, beneficiários do seguro-desemprego, pessoas com com contrato de trabalho formalizado ou não residentes em Curitiba.
Tais categorias, para Professor Euler, estão entre as mais vulneráveis à desaceleração do crescimento econômico e, com essa medida, teriam a subsistência garantida emergencialmente. “Sem as mínimas condições para empresas e trabalhadores, não há economia. Não há impostos, não há arrecadação, não há cidade”, acrescenta Dalton Borba. Segundo os autores, eles buscam as 13 assinaturas mínimas para votar requerimentos de urgência às propostas de lei, após o recesso de julho.
Tramitação
Protocolados no dia 8 de julho, os projetos aguardam instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Depois seguirão para a Comissão de Constituição e Justiça. Se acatados, passarão por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.
Após o parecer das comissões, as proposições estarão aptas para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso sejam aprovadas, seguem para a sanção do prefeito para virar lei. Se forem vetadas, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Deixe um comentário