A não aprovação das contas do SESI e do SENAI nos anos de 2004 e 2006 motivou o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Noroeste do Paraná (Sinduscon/Nor) a pedir a impugnação das candidaturas de Edson Campagnolo (presidente), Carlos Walter e Rodrigo Rocha Loures (vice-presidentes) nas eleições da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP).
O estatuto da Federação exige que só os candidatos com contas aprovadas podem ser considerados elegíveis.
Entretanto, estão pendentes no TCU com os autos de números 016.490/2006-00 e 004.531/2004-5, período em que Campagnolo era o coordenador do SESI e Carlos Walter do SENAI. Veja o parágrafo que trata das INEGIBILIDADES:
II – Das inelegibilidades
Art. 7º. É elegível que preenche as condições previstas no Estatuto da Federação das Indústrias do Estado do Paraná, não tendo paralelamente as vedações constantes do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo Único. Não Podem ser eleitoral para cargos de administração, fiscalização ou representação da Federação, nem permanecer no exercício destes cargos, nem ser votado ou participar de chapas:
(…)
A – os que não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas de exercício em cargos sindicais;
OUTROS PEDIDOS – Somado a esse pedido, a chapa de Rocha Loures recebeu mais 39 recursos requisitando a impugnação de membros da chapa. Desses 37 são individuais, um abrange a chapa completa e outro é referente a propaganda eleitoral antecipada. De acordo com o regulamento eleitoral da FIEP, se mais de 1/3 da chapa (19 integrantes) sofrer impugnação o registro é cancelado.
Reportagens da época:
http://www.parana-online.com.br/editoria/policia/news/127447/
http://www.parana-online.com.br/editoria/economia/news/143049/
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