de Gustavo de Aquino, no Correio do Litoral
Irregularidades nas prestações de contas poderão tirar quatro ex-prefeitos do litoral do Paraná da disputa eleitoral em 2012: Mario Roque (Paranaguá), José Ananias dos Santos (Guaratuba), Francisco Carlim dos Santos “Xiquinho” (Matinhos) e Munira Peluso “Mônica” (Antonina).
Os quatro são considerados “bons de voto”. Apesar das incertezas, Ananias, Xiquinho e Mônica ainda são apontados como os mais fortes adversários dos prefeitos que tentam a reeleição: Evani Justus (Guaratuba), Eduardo Dalmora (Matinhos) e Carlos Augusto Machado “Canduca” (Antonina).
Mario Roque está entre os favoritos nas últimas pesquisas junto com Alceuzinho Maron e o candidato que será apoiado pelo atual prefeito José Baka Filho – que cumpre o segundo mandato e por isto não disputará.
A lista oficial dos gestores com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) deve ser divulgada em junho de 2012 com os nomes dos quatro ex-prefeitos. A relação é enviada ao Tribunal Regional Eleitoral que decide pela inelegibilidade ou não dos gestores.
Em muitos municípios do Brasil afora ainda há expectativa sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do alcance da Lei da Ficha Limpa. Para o Litoral do Paraná a decisão não faz diferença. Todos os ex-prefeitos apontados como pré-candidatos seriam alcançados pela lei anterior, que estabelece inegibilidade por cinco anos. Leia abaixo o que o STF ainda não decidiu sobre a Lei da Ficha Limpa.
Contas reprovadas
Ananias teve as contas de sua gestão, do exercício de 2003, rejeitadas pela Câmara Municipal de Guaratuba em abril de 2010, pelo placar apertado de cinco votos a quatro. Houve recurso na própria Câmara, que manteve a decisão.
Mônica também teve as contas do exercício de 2003 rejeitadas pelos vereadores, em votação realizada no mês de outubro de 2011, pelo placar de 7 votos a 1 e com uma ausência. Em novembro, ela obteve da Justiça a suspensão da decisão. A Câmara recorreu.
Xiquinho teve as contas de 1997 e 2004 consideradas irregulares. Além disso, em novembro de 2010, o TCE condenou o ex-prefeito de Matinhos a devolver mais de R$ 200 mil por irregularidades na construção do Ginásio de Esportes, uma obra iniciada em 1999 e encerrada sem ter sido concluída em 2001. Xiquinho é o único que aparece na lista de irregularidades do TCE divulgadas em 2010.
Mario Roque tem contas reprovadas referentes aos anos de 2001 (julgadas irregulares em 2009) e de 1997 (julgadas em 2009). Em outubro de 2011, o TCE o condenou a devolver dinheiro de uma compra de imóvel feita em sua administração no ano de 1997.
Transferência de votos
A situação dos aliados de três dos ex-prefeitos é diferente nas especulações sobre substitutos e transferência de votos. Em Guaratuba, o nome de José Ananias dos Santos Júnior – atual vice-prefeito, mas dissidente da prefeita Evani Justus – já circula como possível candidato de oposição em lugar do pai. Em Matinhos e Antonina, os aliados de Xiquinho e Mônica ainda não têm nomes fortes para substituí-los.
A situação incerta de Roque o coloca numa posição semelhante ao do ex-prefeito de Guaratuba, Miguel Jamur – que está inelegível e não cogita disputar nova eleição. O apoio dos dois é considerado muito importante, mas se discute se o fato de tê-los no palanque traz ou tira mais votos.
Multa do TCU
Apontado como favorito numa eventual disputa em Morrtes com o atual prefeito Amilton Paulo da Silva, o ex-prefeito Helder Teófilo dos Santos por enquanto tem apenas uma multa, no valor de R$ 10 mil, aplicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Discussão no Supremo não afeta ex-prefeitos do Litoral
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº135) está em vigor desde junho de 2010 e vale para as eleições de 2012. Isto não se discute.
A Lei da Ficha Limpa altera pontos da Lei Complementar nº 64, de 1990, que estabelece os casos e os prazos de inegibilidade e cassação de direitos políticos.
A LC 64 já estabelecia a inegibilidade dos gestores que tiveram suas contas rejeitadas. O que muda na Lei da Ficha Limpa é que o prazo de inegibilidade aumentou de 5 para 8 anos. O prazo começa a contar a partir da condenação pela Justiça ou rejeição das contas pelas câmaras municipais.
O que o Supremo Tribunal Federal ainda discute é se os efeitos da Lei da Ficha Limpa alcançam as condenações ocorridas antes de 2010, ou seja, se os políticos condenados antes da nova lei ficariam inelegíveis por cinco ou oito anos.
O Correio do Litoral.com consultou fontes do TCE, juristas, jornalistas e analistas políticos. Não foram ouvidos nenhum dos pré-candidatos citados nem seus opositores. O jornal está à disposição de ouvir os envolvidos de ambos os lados.
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