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Constituição, 30

Carta permitiu período democrático mais longo da história do país

Editorial, Folha de S. Paulo

Com apenas 30 anos, completados nesta sexta-feira (5), a atual Constituição já se afigura como a segunda mais longeva da história republicana do Brasil, perdendo apenas para a de 1891. Seu maior mérito é justamente o de ter proporcionado três décadas de democracia e normalidade institucional.

Não se pode dizer que o país tenha vivido tempos fáceis —de 1988 para cá, houve pelo menos dois períodos de intensa turbulência política, que levaram a processos de impeachment de presidentes da República. Tudo transcorreu, porém, conforme os cânones da Carta.

Outros pontos positivos incluem um núcleo robusto de direitos e garantias individuais e o estabelecimento de um sistema de freios e contrapesos que, se não é o ideal, mostrou-se razoavelmente eficaz e permitiu, por exemplo, que o Judiciário e o Ministério Público se tornassem mais independentes.

Evidente que não há apenas virtudes no texto constitucional. Até pelas circunstâncias históricas em que se deu sua negociação, ele cristalizou uma série de contradições, privilégios e equívocos teóricos que precisam ser corrigidos.

Vale lembrar que a Constituinte não surgiu de uma revolução nem de outro movimento de ruptura violenta. Ao contrário, ela se caracterizou como uma tentativa de reunir, numa grande solução de compromisso, tanto as forças que haviam apoiado o regime militar como aquelas que se opuseram a ele.

Naquele contexto, quem teve condições cuidou de perenizar seu interesse, fosse regional, econômico ou corporativo.

Algumas das falhas conceituais, como o juro máximo de 12% ao ano, já estão solucionadas, mas restam problemas de diferentes proporções. Um dos motivos da crise que enfrentamos é que a Constituição estabeleceu direitos sociais de forma generosa, ao lado de privilégios mais difíceis de justificar.

O arranjo vai deixando de se sustentar à medida que cresce a população idosa e encolhe a margem para alta da carga tributária. Impõem-se reformas na estrutura de receitas e despesas públicas, em busca de justiça social, equilíbrio orçamentário e eficiência econômica.

O caminho para fazê-lo é o preconizado pela própria Carta —as emendas constitucionais, que são naturais para textos extensos e detalhistas como o nosso.

Inexiste razão para soluções pirotécnicas, como a convocação de uma Constituinte exclusiva, proposta defendida pelo PT, ou de uma comissão de notáveis que elaboraria projeto a ser submetido depois a voto popular, como sugeriu o vice de Jair Bolsonaro (PSL).

Invencionices do gênero representariam perigo ainda maior no momento de grande polarização que vivemos hoje. A urgência de reformas não justifica atalhos capazes de envenenar ainda mais o ambiente político ou comprometer a qualidade de nossa democracia.

link editorial
https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2018/10/constituicao-30.shtml