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Congresso quer que STF impeça venda de refinarias

A Mesa do Senado e do Congresso Nacional reiterou, nessa quinta-feira (30/7), pedido ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Tófolli, para que a corte impeça a Petrobrás de criar subsidiárias para desmembrar a empresa e depois vender seus ativos – estratégia que está sendo adotada para a venda de suas refinarias. O pedido afirma que há sólidos fundamentos que evidenciam esta estratégia de desvio de finalidade na constituição de subsidiárias para escapar ao controle legislativo.

O pedido de tutela de emergência se baseia em decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624, que questionou a Lei no 13.303/2016 (Lei das Estatais) e também o Decreto nº 9.188/2017, que trata do desinvestimento das sociedades de economia mista federais. Em junho de 2019, o Supremo decidiu que não é preciso autorização legislativa para a venda do controle de subsidiárias e controladas de empresas públicas e sociedades de economia mista, mas que isso não vale para a alienação das empresas-matrizes, que precisa ser autorizada pelo Congresso.

Na interpretação do Senado, o acórdão do STF abre brecha para que qualquer estatal, em desvio de finalidade, crie subsidiárias para depois aliená-las, sem o devido controle legislativo. “A decisão da Suprema Corte constituiria uma proibição para inglês ver: basta que a companhia constitua uma subsidiária e – tão fácil como absurdamente! – escapará do âmbito de incidência da norma que determina a autorização legislativa para alienação”, diz o requerimento do Senado e do Congresso.

Articulação

Em articulação realizada pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Petrobrás com apoio da Federação Única dos Petroleiros (FUP), o Congresso Nacional acionou o STF no início de julho para pedir que o governo seja impedido de criar subsidiárias da Petrobrás com o intuito de desmembrar a empresa-matriz e depois vender seus ativos.

O presidente da Frente, senador Jean Paul Prates (PT/RN), apresentou ao presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), uma série de argumentos sobre a omissão de autorização legislativa para alienação de ativos da Petrobrás. Prates apontou que há uma estratégia da empresa para contornar a decisão do STF e suprimir a participação do Legislativo no processo de venda de seus ativos, o que pode levar “ao esvaziamento completo do patrimônio desse ente da administração pública indireta”, disse ele, em ofício enviado a Alcolumbre em 29 de junho.

Em 14 de julho, a AGU enviou manifestação ao STF em que defende ser contra que o governo seja impedido de criar subsidiárias da Petrobras para “fatiar” a empresa-matriz e vender seus ativos depois. Segundo o Senado, a simples oposição da AGU ao pedido, “tão abstratamente formulado, já confirma, de modo claro, a intenção do Governo”.

“Qual seja, a de efetivamente conduzir alienações em desvio de finalidade, mediante constituição de subsidiárias com a única finalidade de aliená-las, assim, sem autorização legislativa necessária nos termos mesmos do acórdão. Afinal, quem teria interesse em se opor ao desvio de finalidade, abstratamente considerado? A situação é mesmo bastante peculiar”, diz o Senado na ação.

De acordo com o coordenador geral da FUP, Deyvid Bacelar, o novo pedido do Congresso comprova a inconstitucionalidade do processo de venda das refinarias. “A Constituição Federal é clara quanto à necessidade de autorização do Congresso Nacional para a venda de estatais. O que a atual gestão da Petrobrás e o governo estão fazendo é criar uma forma de burlar a exigência legal. A própria AGU admite isso, como aponta o pedido do Congresso enviado ao STF”, afirma Bacelar.

Outros questionamentos

O Decreto nº 9.188/2017 é objeto das ADI 5846, ADI 5924, ADI 5624, ADI 6029. Bem como, tramitam diversas proposições legislativas, tais quais a PEC 150/2019, que estabelece a obrigatoriedade de lei específica para empresa estatal criar subsidiária, o PDL n° 55/2020, que questiona o próprio Decreto, e os PL n° 3110/2019 e PL n° 3460/2019, que estabelecem normas mais claras e seguras para alienação de ativos e ações de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista ou de suas subsidiárias e controladas.

Interferência do CADE

Paralelamente, há uma ação popular em curso que pede a anulação do Termo de Compromisso de Cessação de Prática, firmado em 11 de junho de 2019, entre a Petrobrás e o CADE para venda das refinarias. No acordo, a Petrobrás oferece metade do parque de refino em troca da cessação das investigações sobre subsídios cruzados no setor de combustíveis.

O principal argumento é que não apenas o CADE não tem competência para impor restrições ou sanções às atividades monopolizadas constitucionalmente e legalmente pela União, como a tentativa de impor a venda de ativos à Petrobrás como parte do Termo de Compromisso é uma clara violação da legalidade por parte do CADE e da Petrobrás. A cláusula segunda do referido Termo estipula que a Petrobrás se compromete a alienar integralmente até o final de 2021 a Refinaria Abreu e Lima (RNEST), a Unidade de Industrialização de Xisto (SIX), a Refinaria Landulpho Alves (RLAM), a Refinaria Gabriel Passos (REGAP), a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR), a Refinaria Alberto Pasqualini (REFAP), a Refinaria Isaac Sabbá (REMAN), Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (LUBNOR) e seus respectivos ativos de transporte.

A ação popular sustenta que se trata de uma violação expressa à Lei do Programa Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491, de 09 de setembro de 1997). O artigo 3º da referida lei determina que as atividades de competência exclusiva da União segundo o artigo 177 da Constituição, como o refino de petróleo, estão excluídas da alienação ou transferência de ativos previstas no Programa Nacional de Desestatização.

“Há uma explícita violação ao disposto na Constituição e em várias leis vigentes no país. A atuação do CADE e da Petrobrás viola a legalidade, firmando documentos nulos de pleno direito que podem trazer sérios impactos econômicos não apenas para os acionistas da Petrobrás, mas para toda a sociedade brasileira. Os envolvidos na realização do ato, o de firmar um Termo de Compromisso de Cessação de Prática ilegal e inconstitucional, certamente não só podem como devem ser pessoalmente responsabilizados administrativa, cível e criminalmente”, afirma Gilberto Bercovici, professor titular de Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da USP.