Em sessão remota nesta quarta-feira (19), o Congresso Nacional derrubou o veto parcial (VET 25/2020) do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao projeto que obriga a população a usar máscaras de proteção facial enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (PL 1.562/2020).
Bolsonaro vetou 25 dispositivos que tratam dos locais de uso obrigatório de máscara, penalidades pelo descumprimento da obrigação e imposição de fornecimento gratuito de máscaras. A Câmara realizou uma sessão remota pela manhã, em que os deputados votaram pela derrubada dos vetos, conforme um acordo entre as lideranças do Congresso e representantes do governo. De tarde, foi a vez do Senado confirmar o entendimento.
Locais
Um dos dispositivos vetados é o que exige o uso de máscaras em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, escolas e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Para vetar o texto, o Executivo alegou que o dispositivo incorre em possível “violação de domicílio” por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público. Com a derrubada do veto, a exigência será acrescida ao texto legal e passa a valer.
Multas
Também havia sido vetada a imposição de multa pelo ente federado competente no caso do descumprimento do uso de máscaras, com agravantes na gradação da penalidade para os casos de reincidência, infração em local fechado e capacidade econômica do infrator. Outro dispositivo vetado por Bolsonaro, e agora restituído ao texto, determina a aplicação de multa pelos mesmos entes federados ao estabelecimento autorizado a funcionar durante a pandemia da covid-19 que deixar de disponibilizar álcool em gel a 70% em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.
Nas razões dos vetos, o governo alegou que, embora haja prerrogativa para a elaboração de normas gerais pela União em relação à matéria, a não imposição de balizas para a gradação da sanção imposta geraria insegurança jurídica. Além disso, ao vetar a matéria, o Executivo apontou a existência de normas que já disciplinam a possibilidade de multas por infração sanitária com parâmetros a serem observados (Lei 6.437, de 1977).
O texto agora incorporado à lei também determina que valores recolhidos das multas deverão ser utilizados obrigatoriamente em ações e serviços de saúde. O trecho foi vetado por, entre outros motivos, “afrontar os limites do poder de legislar” em incorrer em vinculação de receita que pertence aos estados e municípios.
A dispensa da cobrança da multa para populações economicamente vulneráveis também tinha sido vetada. O Executivo entendeu que excluir a punição dos mais pobres cria “uma autorização para a não utilização do equipamento de proteção, sendo que todos são capazes de contrair e transmitir o vírus, independentemente de sua condição social.”
Fornecimento
O projeto de lei obriga o poder público a fornecer gratuitamente máscaras de proteção individual às populações mais pobres nos estabelecimentos credenciados ao Programa Farmácia Popular do Brasil, entre outros. Com a queda do veto, a obrigação volta a valer.
A justificativa para o veto foi que o dispositivo cria obrigação aos entes federados, em violação ao princípio do pacto federativo e à autonomia dos estados, Distrito Federal e municípios. A mensagem presidencial também esclarece que as máscaras não têm relação com o Programa Farmácia Popular do Brasil, fazendo distinção da legislação sanitária sobre insumos para a saúde e a regulamentação dos medicamentos. Além disso, alega que a proposição cria despesa obrigatória ao poder Público sem indicar a fonte de custeio, impacto orçamentário e financeiro.
Máscaras
Também tinha sido vetado ainda dispositivo que determinava ao poder público dar preferência às máscaras produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual ou associada ou por meio de cooperativas de produtores, observados sempre o preço de mercado e as normas de confecção indicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Na justificativa do veto, o governo apontou as razões já citadas para vetar a obrigação do fornecimento gratuito de máscaras pelo poder público. Pelos mesmos motivos, ainda foi alvo de veto o dispositivo que determina aos órgãos, entidades e estabelecimentos em funcionamento na pandemia a restringir a entrada ou retirar de suas instalações as pessoas sem máscara, facultando o seu oferecimento para condicionar a entrada ou permanência no local.
Campanhas publicitárias
Bolsonaro também vetou a obrigatoriedade de o Poder Executivo veicular campanhas publicitárias de interesse público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção individual, a maneira de sua utilização e descarte. Novamente, o governo alegou a criação de obrigação aos entes federados, em violação ao Pacto Federativo, e de despesa obrigatória ao poder público sem indicação da fonte de recursos.
Comércio
O dispositivo que obriga estabelecimentos comerciais em funcionamento a fornecer gratuitamente máscaras a seus funcionários e colaboradores foi mais um dos itens vetados, que agora serão incorporados ao texto legal.
O Executivo alegou que a matéria já tem sido regulamentada por normas do trabalho que abordam a especificidade da máscara e a necessidade de cada setor ou atividade para que a proteção individual do trabalhador. Também aponta a autonomia dos estados e municípios na elaboração de normas suplementares. Agora que deputados e senadores derrubaram o veto, a obrigação para o comércio passa a valer.
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