Mas decisão do TCU permite que revisão seja feita a partir deste ano, sem levar em conta data de assinatura do contrato, o que pode provocar aumento de tarifa
por Dimmi Amora, na Folhapress
O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou uma decisão da Agência Reguladora de Transportes Terrestres (ANTT) de que as concessionárias de rodovias privatizadas na década de 90 terão que rever suas taxas de lucratividade a partir deste ano.
A revisão das taxas para períodos anteriores a 2011 abriria a possibilidade de redução nos preços de pedágios ou da inclusão de obras não previstas no contrato inicial das concessionárias sem novos aumentos das tarifas.
A decisão do TCU foi tomada a partir de um pedido da área técnica do próprio tribunal para rever a lucratividade dos contratos a partir de sua assinatura e não apenas a partir de 2011.
Mas os ministros entenderam que a mudança só poderá ser feita a partir da data de uma decisão da ANTT, publicada em abril deste ano. Em 2007, o tribunal já havia determinado à ANTT que fizesse a redução da taxa de lucratividade das concessões da década de 1990 (Nova Dutra, Ponte Rio-Niterói, Concer, CRT e Concepa). A lucratividade destas concessões varia entre 13% e 24%, enquanto a das concessões da década de 2000 é de pouco mais de 7%. A agência demorou quase quatro anos para fazer as mudanças.
Com isso, as concessionárias de estradas antigas tiveram ganhos duas a três vezes maiores que os das concessionárias novas, mesmo quando faziam obras não previstas em seus contratos iniciais. Isso refletia em aumentos de preços de pedágio para os usuários.
Em abril deste ano, o TCU chegou a colocar em votação a proposta do relator do processo, ministro Walton Alencar, de rever as tarifas pelo menos a partir de 2007. Mas havia um voto divergente do ministro Raimundo Carreiro, que não queria revisões alegando que isto seria uma quebra de contrato.
O processo saiu da pauta e voltou na última quarta-feira com a decisão de aceitar o que a ANTT já havia feito em abril. Os nove ministros votaram a favor. Pela resolução da ANTT, a remuneração dos concessionários pelas novas obras ou por obras antigas que mudaram de preço será feita a partir das taxas atuais de lucratividade e não pela taxa do contrato.
Esta resolução da agência permite que o concessionário tenha aumento de tarifa, mais prazo de concessão ou inclua novas praças de pedágio para fazer os projetos novos. A ANTT informou que só se pronunciará após ser notificada da decisão.
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