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Compliance avança no Oeste e ganha mais espaço no Brasil

william-676x451A crise financeira e de imagem de construtoras acusadas na Lava-Jato, empresas envolvidas na Operação Carne Fraca entre outras, despertou um mercado promissor, mas ainda não muito valorizado no Brasil: o compliance. Para atender a esta nova demanda, escritórios de advocacia e consultoria estão se especializando para auxiliar os clientes a implantar esta nova metodologia de trabalho. 

Na região Oeste do Paraná, onde há tempos o assunto já não é mais novidade e faz parte da rotina de grandes empresas ligadas ao agronegócio, cooperativas e outras, um dos escritórios de advocacia que se especializaram no tema é o BGO – Boschirolli, Gallio e Oliveira Advogados Associados, liderado pelo sócio William Júlio de Oliveira, especialista na área com formação no Insper e Fundação Getúlio Vargas.

Nas grandes corporações, criar um departamento de compliance virou obrigação, diz William. A palavra compliance vem do inglês to comply, que quer dizer de acordo com uma regra ou instrução. Ou seja, significa estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos. O conceito e a aplicação dele, comum em países desenvolvidos desde os anos 2000, começou a ganhar corpo no Brasil após as denúncias de corrupção explodirem. Além de serem negativas do ponto de vista da imagem da empresa, estar envolvido em atos ilícitos significa perca de dinheiro e as penas da lei anticorrupção são bastante severas.

Pesquisa da KPMG, consultoria da área, feita com 250 empresas de diferentes portes mostra que aumentou no último ano os orçamentos destinados à área. Segundo eles, o percentual de empresas que investem mais de R$ 2 milhões por ano no setor subiu de 2% em 2015 para 9% em 2016 e as que desembolsam de R$ 500 mil a R$ 2 milhões passou de 18% para 21%. Segundo William, não é preciso ter um agente de compliance dentro da empresa, função essa que pode ser “terceirizada” para um agente externo que se responsabilize pela implantação do programa de integridade. A lei anticorrupção brasileira 12.846/2013, trouxe esse conceito de compliance traduzido como integridade.
Outro exemplo dessa exteriorização da empresa é implantação de um canal de denúncia.

Para ele, além de cumprir uma série de etapas, reestruturações e manter o negócio funcionando, as empresas precisam mostrar e comprovar que adotam boas práticas à sociedade. “Respeitando as leis e seguindo todos os padrões e sistemas de boa conduta existentes, as empresas se destacam no mercado e recebem vantagens que a possibilitam crescer ainda mais, como valorização da marca, mais crédito por exemplo”, opina.

Outro benefício apontado pelo advogado é a disseminação de conhecimento. Após a criação dos códigos de ética e/ou dos manuais de conduta, os funcionários são treinados e estimulados a absorver o conteúdo. Tendo noção da ilegalidade de uma prática, da pena aplicável e da correta conduta a ser adotada em situações de risco, os colaboradores viram agentes do caminho correto dentro das corporações, pequenas médias e grandes, chegando até mesmo a formação de comitês de ética dentro das empresas.