A Comissão Executiva do PMDB do Paraná divulgou, neste sábado (21), a ata da convenção estadual realizada na sexta-feira (20), no Clube Urca, em Curitiba, que definiu os rumos do partido nas eleições de outubro deste ano. O documento, assinado pelo presidente Osmar Serraglio e o secretário-geral Orlando Pessuti, destaca a votação que homologou a candidatura própria do senador Roberto Requião ao Governo do Estado e de Marcelo Almeida ao Senado.
Na convenção, segundo destaca a ata, também foram definidas as chapas de candidatos a deputado federal e estadual. Os convencionais delegaram ainda poderes à Comissão Executiva, para definir a política de alianças do PMDB com outros partidos, bem como ao senador Requião, a indicação do vice-governador.
A seguir à integra da ata da convenção do PMDB do Paraná:
ATA DA CONVENÇÃO ESTADUAL DO PMDB DO PARANÁ DO DIA 20 DE JUNHO DE 2014
ATA DA CONVENÇÃO ESTADUAL DO PMDB DO PARANÁ
DO DIA 20 DE JUNHO DE 2014
Aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2014, às 8:00, reuniram-se os Convencionais Estaduais do PMDB, no Clube Urca, na Rua Albano Reis, nº 170 (esquina com a Rua Marechal Hermes), Bairro Ahu, Curitiba, neste Estado, sob a presidência do Deputado Federal Osmar Serraglio, tendo como Secretário-Geral o Sr. Orlando Pessuti. Considerando as disposições estatutárias aplicáveis, instalou-se a Convenção do Diretório Estadual do PMDB para os fins constantes do edital de convocação publicado e afixado na forma regimental, o qual não foi impugnado. Em seguida, o Presidente leu o referido edital, que dispõe que a COMISSÃO EXECUTIVA DO DIRETÓRIO REGIONAL DO PMDB DO PARANÁ, nos termos do artigo 77, III e IV do Estatuto do Partido, CONVOCA os senhores convencionais para se fazerem presentes e participarem da Convenção Estadual do Partido, que será realizada no dia 20 de junho de 2014, das 08:00 às 17:30 horas, no Clube Urca, na Rua Albano Reis, nº 170 (esquina com a Rua Marechal Hermes), Bairro Ahu, Curitiba, neste Estado, para deliberar acerca do pleito eleitoral do ano em curso, sendo que os convencionais titulares poderão votar até às 11:30 horas, no primeiro escrutínio e após esse horário, até 13:30 horas, votarão os suplentes. O segundo escrutínio terá início às 15:00 horas até o seu encerramento, com a votação dos convencionais habilitados no primeiro escrutínio, com a seguinte ORDEM DO DIA: A) Deliberação sobre coligações para composição de chapa majoritária para o Governo do Estado do Paraná, com a indicação do candidato a Vice-Governador pelo PMDB ou lançamento de candidatura própria ao cargo de Governador e Vice Governador do Estado do Paraná; B) Deliberação sobre coligações para composição de chapa majoritária para o Senado Federal e respectivos suplentes ou lançamento de candidatura própria ao cargo de Senador e suplentes de Senador do Estado do Paraná; C) Escolha da chapa de candidatos a Deputado Estadual e Federal, cujos interessados deverão requerer sua inscrição até o dia 17 de junho de 2014, às 18:00, junto à Executiva Estadual; D) Delegação de poderes à Comissão Executiva Estadual para celebrar coligações com outros partidos (eleição majoritária e proporcional), homologar, substituir, acrescentar ou suprimir (em caso de coligação) nomes à chapa de candidatos às eleições proporcionais; E) Deliberar sobre demais assuntos relacionados às eleições. O Presidente destacou que o procedimento de votação, de acordo com o referido edital, será o seguinte: – Proclamado o resultado dos itens “A” e “B”, a Convenção prosseguirá em segundo escrutínio, com a votação dos inscritos às candidaturas aos cargos às eleições majoritárias, conforme definido no preâmbulo; – Os postulantes às eleições majoritárias deverão formular requerimento, perante a Convenção, após proclamado o primeiro escrutínio, para que os seus nomes sejam submetidos à apreciação do Colegiado. Destacou-se que a chapa de candidatos a deputado estadual e federal já foi formada e consta de lista que poderá ser ajustada, com a inclusão de novos nomes e ou substiuição, de acordo com a deliberação sobre eventuais coligações a serem firmadas. Em seguida, registrou-se a presença dos observadores designados pelo Diretório Nacional, Dep. Federal Mauro Mariani, do PMDB/SC e o Dr. Marcelo Nascimento, advogado do Diretório Nacional do PMDB, os quais acompanharam a regularidade da convenção. O Presidente registrou, novamente, que a votação se dará em dois momentos, oportunidade em que se alertou aos convencionais para que aguardem a realização da segunda votação. Reiterou-se a maneira de como se dará a votação, nos termos do edital de convocação. Foi franqueada a palavra tanto ao Sen. Roberto Requião, que defende a tese da candidatura própria ao Governo do Estado, quanto a ala que apoia a coligação, assegurando-se o procedimento democrático para a deliberação na convenção. Ainda, fez-se apelo à manutenção da regularidade da votação. Assim, deu-se início ao primeiro escrutínio, estando todas as mesas receptoras aptas à votação, com as respectivas listas, documentos e procedimentos necessários à identificação e acolhimento da vontade dos convencionais. Às 10:38 o Presidente destacou os objetivos democráticos da convenção, que traz duas correntes de pensamento diferentes sobre a questão do lançamento de candidatura própria à chapa majoritária, ou, sobre a possibilidade de coligação. Registrou que ambas as correntes pactuaram na data de ontem que um representante de cada corrente defenderá sua posição perante os convencionais. Em seguida, o Presidente Osmar Serraglio convidou o Sen. Roberto Requião para se pronunciar sobre a defesa de sua posição. O Sen. Roberto Requião saudou os presentes, falou sobre os feitos e programas do governo do Estado do Paraná durante a gestão do PMDB, apresentou argumentos contrários à corrente opositora e destacou os programas para a futura gestão, pedindo apoio à sua candidatura e à do Dep. Marcelo Almeida ao Senado. As 11:00 o Presidente Serraglio registrou que além do Dep Marcelo Almeida, também apresentam-se como candidatos ao Senado, os Srs. Saul Dorval, Orlando Pessuti e Acir Mezzadri. Destacou o presidente, porém, que a efetiva inscrição para as candidaturas ao Senado deverão seguir o procedimento do edital de convocação, ou seja, serão definidas após a votação do ITEM A). Às 11:19 Secretário-Geral destacou que a partir das 11:30 poderão comparecer às mesas de votação os delegados suplentes. O primeiro escrutínio encerrou-se às 13:30 horas, sem que se registrassem impugnações, protestos ou recursos. Foram recolhidas todas as urnas, e, passou-se em seguida, à apuração dos votos, tendo sido designados como escrutinadores os srs. Luiz Fernando Delazari, Sergio Maia Ricci, Leonidas Chaves, Samuel Gomes, Rogério Carboni, Rafael Markus, e o como observadores o Dep. Federal Mauro Mariani, PMDB/SC e o advogado do Diretório Nacional Dr. Marcelo Nascimento. Apurados os votos constatou-se que: 574 (quinhentos e setenta e quatro) convencionais votaram, conferindo, portanto, o número de assinaturas na lista de presença com o número de votos retirados das urnas, atingindo-se, portanto, o quórum estatutário. Em seguida, contados os votos, foi apurado o seguinte resultado: ITEM A) DO EDITAL: a proposta de coligação para integrar chapa majoritária para o Governo do Estado do Paraná, com a indicação do candidato a Vice-Governador pelo PMDB recebeu 250 (duzentos e cinquenta) votos; a proposta de lançamento de candidatura própria ao cargo de Governador do Estado do Paraná recebeu 319 (trezentos e dezenove) votos; foram registrados 4 (quatro) votos nulos e 1 (um) voto em branco. Diante disso, às 15:20, o Presidente proclamou o resultado da votação, sendo que para o ITEM A venceu a proposta de lançamento de candidatura própria ao cargo de Governador do Estado do Paraná, tendo como candidato o Sen. Roberto Requião. Com o anuncio do resultado do ITEM A), o Sen. Roberto Requião fez uso da palavra, pedindo para que os convencionais permanecessem no local e votação. Em seguida, fez uso da palavra o Presidente Osmar Serraglio solicitando a permanência dos convencionais para o próximo escrutínio, ante a necessidade de preencher o quórum necessário à validade da convenção perante a Justiça Eleitoral. O Presidente também esclareceu que diante do resultado da deliberação para o ITEM A) se faz necessário dar continuidade à votação para escolha do candidato a vice-governador, senador e suplentes. Diante disso, na forma definida no edital de convocação, franqueou-se o tempo de 20 (vinte minutos), a contar das 15h30m para que os interessados se inscrevessem junto à mesa. Em seguida, foi concedida o prazo de mais 5(cinco) minutos para as referidas inscrições. Paralelamente, às referidas inscrições, foram apurados os demais itens constantes da cédula de votação do primeiro escrutínio, apurando-se o seguinte resultado: ITEM C) DO EDITAL com 465 (quatrocentos e sessenta e cinco) votos favoráveis, 37 (trinta e sete) votos contrários e 72 (setenta e dois) votos em branco, foi escolhida a chapa de candidatos a Deputado Estadual e Federal, a qual é integrada pelos seguintes candidatos a Deputado Federal: 1.HERMES FRANGÃO PARCIANELLO; 2.ANDRÉ ZACHAROW; 3.JOÃO ARRUDA; 4.JOSÉ ANTONIO DE MELO FILHO; 5.ADEMAR LINEU DORFSCHMIDT; 6.PETERSON CANTU; 7.RODRIGO ROCHA LOURES; 8.ODÍLIO BALBINOTTI; 9.TERUO KATO; 10.MARCIA REGINA FERREIRA DA SILVA; 11. SERGIO SOUZA; 12. JORGE KRUGER; e os seguintes candidatos a Deputado Estadual: 1.ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO JUNIOR; 2.SABINE DENISE GIESEN; 3.GILBERTO BERGUIO MARTIN; 4.ANTONIO ANIBELLI NETO; 5.RENATO BAHENA; 6.WALDYR PUGLIESI; 7.LINDOMAR SOLANGE STADLER QUINTANA; 8.REINHOLD STEPHANES JUNIOR; 9.MAURICIO THADEU DE MELLO E SILVA; 10.LUIZ EDUARDO CHEIDA; 11.WILLIAM C.P. MACHADO; 12.ADEMIR BIER; 13.LUIZ CLAUDIO ROMANELLI; 14.MARCUS ROQUE; 15.CLEITON KIELSE; 16.ALEXANDRE CURI; 17.NEREU MOURA; 18.JONAS GUIMARÃES; LUIZ GONZAGA;19 GUSTAVO DE ANDRADE LOPES. ITEM D) a proposta de delegação de poderes à Comissão Executiva Estadual para celebrar coligações com outros partidos (eleição majoritária e proporcional), homologar, substituir, acrescentar ou suprimir (em caso de coligação) nomes à chapa de candidatos às eleições proporcionais recebeu 358 (trezentos e cinquenta e oito) votos favoráveis, 26 (vinte e seis) votos contrários, 90 (noventa) votos brancos. O Presidente proclamou o resultado, declarando aprovada a chapa proporcional composta pelos candidatos supra nominados, bem como, a atribuição de poderes à Comissão Executiva Estadual. Encerrado o tempo inscrição, iniciarem-se os trabalhos com vistas à votação do segundo escrutínio para escolha dos candidatos a Vice-Governador, Senador e suplentes de Senador. Foi encaminhada a proposta para escolha de candidato a Senador, tendo em vista que apenas inscreveram-se ao pleito o Sr Marcelo Beltrão Almeida e o Sr. Saul Dorval da Silva. Por aclamação decidiu-se por encaminhar a proposta de delegação de poderes à Comissão Executiva Estadual para formalizar a escolha feita previamente pelo candidato a Governador, Sen. Roberto Requião aos cargos de Vice-Governador e Suplentes de Senador, tendo em vista a possibilidade de coligações ou não com outros partidos para estes cargos. O segundo escrutínio encerrou-se às 17:30 horas, sem que se registrassem impugnações, protestos ou recursos. Passou-se em seguida, à apuração dos votos, tendo atuado os mesmos escrutinadores. Apurados os votos constatou-se que: 295 (duzentos e noventa e cinco) convencionais votaram, conferindo, portanto, o número de assinaturas na lista de presença com o número de votos retirados das urnas, atingindo-se, portanto, o quórum estatutário. Em seguida, contados os votos, foi apurado o seguinte resultado: Para a eleição para o Senado o Sr. Marcelo Beltrão Almeida obteve 269 (duzentos e sessenta e nove) votos e o Sr. Saul Dorval da Silva 22 (vinte e dois) votos, sendo 3 (três) nulos e 1 (um) branco. Em seguida colocou-se em votação e foi aprovada a delegação de poderes, nos seguintes termos: “o nome do candidato a Vice-Governador, bem como, os nomes para os cargos de suplentes de Senador serão formalizados pela Comissão Executiva Estadual após a escolha , a ser realizada pelo Sen. Roberto Requião, sendo a condição de validade da formalização dos nomes destes candidatos pela Comissão Executiva Estadual a escolha previamente realizada pelo Sen. Roberto Requião”, de acordo com o documento integrante desta ata. Tal proposta foi aprovada por 269 (duzentos e sessenta e nove) votos favoráveis, 22 (vinte e dois) votos contrários, sendo 3 (três) nulos e 1 (um) branco. Diante disso, o Presidente proclamou o resultado da 2ª votação, anunciando como candidato a Senador o Sr. Marcelo Beltrão Almeida, bem como, a aprovação da delegação de poderes nos termos acima indicados. O Presidente reiterou que a Comissão Executiva Estadual exercerá a delegação a ela conferida pela convenção e adotará as providências necessárias para o registro de seus candidatos e que estes devem providenciar os documentos necessários e entregá-los à Secretaria do Partido impreterivelmente até o dia 30/06/2014, bem como os candidatos deverão comparecer pessoalmente até o dia 01 de julho de 2014, não sendo admitida a representação por procuradores, na sede do Diretório Estadual para assinar os documentos de registro de candidaturas exigidos pela legislação. Ficou estabelecido que a Comissão Executiva Estadual deliberará sobre: a) fixação dos gastos gerais e totais de campanha de acordo com a legislação vigente; b) complementará os dados dos candidatos com a indicação do respectivo número e demais exigências da lei eleitoral; c) elegerá os representantes e delegados do Partido e/ou Coligação; d) abertura e designação dos membros dos respectivos comitês financeiros. Tendo em vista manifestações do Plenário, o Presidente esclareceu novamente que a chapa de candidatos a deputado estadual e federal poderá ser aditada, suprimida, acrescentada de acordo com a delegação expressada à Comissão Executiva Estadual. Nada mais havendo a deliberar, como não houve qualquer protesto ou recurso o Senhor Presidente determinou o encerramento da Convenção e que fosse lavrada a presente ata às 18:15 horas, que segue assinada pelo Sr. Presidente Osmar Serraglio __________________ e por mim, Secretário-Geral Orlando Pessuti, ____________________.
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