A Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC) nº 07/11 aprovou nesta semana o relatório do deputado Cesar Silvestri Filho (PPS), favorável às inovações relativas à compensação financeira aos municípios detentores de mananciais de água potável ou depositários finais de resíduos sólidos metropolitanos, compreendendo os aterros sanitários.
A PEC foi proposta pelo deputado Rasca Rodrigues (PV), com apoio do deputado Evandro Júnior (PSDB) e do presidente da Mesa Executiva, deputado Valdir Rossoni (PSDB), e altera dispositivos do art. 26 da Constituição Estadual ao ampliar o rol das entidades públicas ou privadas, concessionárias e permissionárias de serviços públicos, responsáveis pelo ressarcimento aos municípios que sofrem restrições ao seu desenvolvimento com a perda ou diminuição de receita devido a atribuições e funções decorrentes do planejamento regional.Ao fazer adequações no texto original, que já havia sido modificado na legislatura passada, a PEC define de modo mais preciso a proporção do ressarcimento, que será de 10% do valor do metro cúbico de água extraída do manancial ou bacia hidrográfica, e 10% do valor da tonelada de lixo depositada, no caso dos resíduos sólidos.
A fixação de valores tomará por base o valor médio da tarifa de água do exercício anterior ao ano pretendido, conforme dados apresentados ao Sistema Nacional de Informações de Saneamento – SNIS.
Os principais beneficiários, na primeira situação, serão os municípios de Piraquara e Campo Magro, e na segunda hipótese, Mandirituba e Fazenda Rio Grande, localizados na Região Metropolitana de Curitiba.
Participaram da reunião os deputados Pedro Lupion (DEM), que preside a Comissão Especial, Rasca Rodrigues, Caíto Quintana (PMDB), Tadeu Veneri (PT) e Cesar Silvestri Filho.
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