Por 14 votos a 5, os senadores que integram a comissão do impeachment aprovaram nesta quinta-feira (4) o relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) pela procedência da acusação e o prosseguimento do processo contra a presidente afastada, Dilma Rousseff. As informações são de Felipe Amorim do UOL.
Agora, as conclusões do parecer também precisam ser confirmadas em votação no plenário do Senado, onde é necessário o voto da maioria dos senadores (desde que estejam presentes ao menos 41 dos 81 senadores).
Essa fase do processo é conhecida como “juízo de pronúncia” e equivale ao reconhecimento de que há provas suficientes para autorizar o julgamento da presidente por crime de responsabilidade.
Apenas se o Senado aprovar o parecer da comissão é que o julgamento de fato será realizado, numa próxima etapa, em sessões no plenário com a participação de todos os senadores e comandadas pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski.
A previsão é que essa última fase do processo comece entre os dias 25 e 29 de agosto.
A comissão do impeachment encerrou seus trabalhos nesta quinta-feira, após iniciar em 8 de junho a fase de investigação do processo. Foram 31 reuniões, 262 ofícios e requerimentos, 44 testemunhas ouvidas e 18 recursos decididos pelo presidente do STF.
O relator apontou que a presidente teria cometido “um autêntico atentado à Constituição”. Já o advogado de Dilma, o ex-ministro da Justiça José EduardoCardozo, defendeu que não há provas contra a petista e afirmou que Anastasia guiou seu relatório por “paixão partidária”.
Dilma é acusada de ter praticado duas irregularidades na gestão financeira do governo.
A primeira é a edição de decretos que ampliaram a previsão de gastos no Orçamento sem a autorização do Congresso Nacional.
A segunda são as chamadas pedaladas fiscais no Plano Safra, programa de empréstimos a agricultores executado pelo Banco do Brasil.
Decretos
O parecer aprovado pela comissão diz que três decretos presidenciais ampliaram a previsão de gastos em R$ 1,75 bilhões, num momento em que o governo tinha dificuldade para cumprir a meta fiscal. Nesse cenário, segundo a acusação, os créditos orçamentários só poderiam ser aprovados por meio de lei pelo Congresso Nacional.
A meta fiscal é a economia nos gastos públicos, prevista em lei, para pagar juros da dívida federal.
A defesa da presidente afirma que o parecer de Anastasia mudou o entendimento predominante na área técnica do governo. Segundo Cardozo, sempre se entendeu que os decretos poderiam ser publicados, pois são, na prática, apenas uma autorização para o gasto com determinado programa de governo e não tornam obrigatório seu pagamento.
O cumprimento da meta fiscal é sempre medido pela comparação entre a receita do governo (como impostos) e os gastos efetivamente realizados.
Mas, para Anastasia, a irregularidade estaria em Dilma não ter pedido o aval do Congresso, a quem cabe definir os limites do Orçamento.
Pedaladas
As pedaladas fiscais são como ficaram conhecidos os atrasos nos repasses a bancos públicos para o pagamento de programas de governo.
Apesar de terem ocorrido principalmente em 2014, e também em bancos como Caixa e BNDES, o impeachment trata apenas das pedaladas ao Plano Safra, programa de financiamento agrícola executado pelo Banco do Brasil. Isso porque a Câmara dos Deputados decidiu que o impeachment só poderia tratar de fatos ocorridos no atual mandato de Dilma, iniciado em 2015.
A comissão do Senado seguiu o entendimento do TCU (Tribunal de Contas da União) de que os atrasos, na prática, são um tipo proibido de empréstimo dos bancos ao governo, pois, ao atrasar os repasses, sobraria dinheiro em caixa para outros projetos.
A defesa contesta essa interpretação e diz que em governos anteriores também ocorreram atrasos, de menor volume, nos repasses e, por isso, a situação deve ser entendida como um simples atraso de pagamento.
Um dos principais argumentos usados por Cardozo na defesa dessa tese é o parecer do MPF (Ministério Público Federal) que pediu o arquivamento de uma investigação sobre as pedaladas nos diversos bancos federais. O procurador do MPF do Distrito Federal Ivan Cláudio Marx afirmou, ao arquivar o caso, que as pedaladas fiscais não configuram crime e, no caso do Plano Safra, não representa um tipo proibido de empréstimo ao governo.
Deixe um comentário