A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede a suspensão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) em razão de pendências do cidadão com a Justiça Eleitoral.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), ao Projeto de Lei 2988/20, do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP). O texto original proibia a suspensão do CPF no caso de o cidadão ter o título de eleitor cancelado por ausência em três eleições seguidas.
Bismarck, no entanto, sugeriu alterar a norma que criou o CPF (Decreto-lei 401/68) a fim impedir que a validade do documento fique, em qualquer situação, condicionada à regularidade eleitoral do portador. Originalmente, o autor pretendia alterar o Código Eleitoral.
“Incluímos a previsão de que a inscrição no CPF não poderá ser condicionada à regularidade eleitoral”, explicou o relator. “Entendermos que a suspensão da inscrição no CPF por motivo de irregularidades relacionadas ao título eleitoral é uma medida inadequada, desnecessária e desproporcional”, disse Bismarck.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
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