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Comissão aprova a liberação do jogo no País

Comissão aprova a liberação do jogo no País

Roger Pereira (www.parana-online.com.br)

Se depender da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados, o jogo voltará a ser legal no Brasil. A comissão aprovou nesta semana substitutivo do deputado Vicentinho Alves (PR-TO) que regulamenta o funcionamento de bingos e cassinos no Brasil. O texto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de plenário.

Pela proposta, o funcionamento de cassinos será restringido às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país. O texto ainda proíbe a presença de jogadores compulsivos nessas casas e estabelece infrações administrativas e penais para os casos de desrespeito às normas.

O projeto também autoriza o funcionamento da chamada videoloteria (máquina caça-níqueis), mas esse tipo de jogo só poderá funcionar dentro de casas de bingo ou cassinos. Os bingos e cassinos não poderão funcionar a menos de 500 metros de escolas, igrejas e templos, e deverão ficar fora do campo de visão das vias públicas.

Segundo o substitutivo, não será permitida a presença, em nenhum desses estabelecimentos, de pessoas menores de idade (mesmo que acompanhadas dos responsáveis), declaradas incapacitadas ou portadoras “do vício da ludopatia”. Essas últimas serão inscritas em um cadastro nacional a ser criado.

Pelo texto aprovado na comissão só serão autorizadas as inaugurações de seis cassinos no país, dois em cada região (Norte, Nordeste e Centro-Oeste), e a abertura de novos estabelecimentos só poderá ser autorizada pelo governo após cinco anos.

De acordo com o projeto, terá referência para a abertura de cassinos os estados com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Os cassinos poderão oferecer apenas jogos de cartas, roletas e videoloterias. Todos os funcionários deverão ser contratados formalmente e um deles exercerá a função de “diretor de jogos”’, para responder nos campos administrativo e penal pelo funcionamento.

O projeto autoriza e regulamenta o funcionamento de bingos permanentes e eventuais. Para os permanentes, é obrigatório o funcionamento em salas próprias com capacidade mínima de 500 pessoas sentadas.

Esses locais deverão ter sistemas de processamento eletrônico interligado, em tempo real, aos órgãos de controle tributário e operacional. Os prêmios só poderão ser pagos em dinheiro, com valor mínimo de 70% do valor arrecadado com a venda das cartelas.

Já os bingos eventuais serão obrigados a usar cartelas feitas pela Casa da Moeda e poderão pagar prêmios proporcionalmente menores – no mínimo de 40% do valor arrecadado.