O prefeito Chico Brasileiro (PSD) publicou, na sexta-feira (21), novo decreto em que praticamente restabelece os horários normais de Foz do Iguaçu, do período antes da pandemia do novo Coronavírus.
A medida trata da retomada das atividades comerciais, estabelece novos horários de funcionamento e mantém as já estabelecidas em Foz do Iguaçu no controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
Entre as normativas, está a volta do serviço de transporte coletivo urbano municipal das 5h às 00h30. Na área da gastronomia, poderão operar das 6h da manhã à meia noite restaurantes, lanchonetes, food trucks e traillers de alimentação.
O horário é o mesmo para as academias e quadras de tênis em condomínios e clubes, atividades esportivas sem contato físico, entre outros.
Horário de funcionamento das Atividades
5h às 8h e das 18h às 22h
Operação logística carga e descarga.
5h às 21h
Comércio atacadista e distribuidoras de alimentos e hortifrutigranjeiros.
5h às 22h
Distribuidoras de água e gás;
5h às 00h30
Transporte coletivo urbano municipal.
6h às 22h
Açougue;
Autoescolas;
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
Atividades esportivas coletivas recreativas, em quadras e campos privados, de associações, clubes e condomínios;
Associações e clubes privados.
6h às 00h
Restaurantes, lanchonetes,food trucks e traillers de alimentação;
Academias de ginástica, musculação, crossfit, dança, natação e hidroginástica;
Academias e quadras de tênis em condomínios e clubes;
Atividades esportivas sem contato físico;
Estacionamentos privados;
Personal trainers, clínicas de fisioterapia e estúdios de pilates.
7h às 19h
Serviços de coleta de recicláveis, remoção e transporte de entulhos;
Setor industrial e da construção civil, em geral;
Transporte e entrega de cargas em geral.
7h às 22h
Lojas e serviços localizados no interior de supermercados.
8h às 13h
Feiras livres que ocorrem no período da manhã.
8h às 18h
Comércio varejista e serviços localizados na região compreendida entre a Vila Portes, Jardim Jupira, Jardim Central, Vila Brasília.
8h às 22h
Cursos profissionalizantes, de reciclagem profissional ou tecnológicos, cursos ou aulas de reforço escolar, cursos de línguas estrangeiras, cursos de música, teatro, dança, artes visuais, artesanato e circo.
8h30 às 17h30
Cartórios e tabelionatos.
8h30 às 18h30
Comércio varejista e serviços (exceto região Central, Vila Portes e Vila A).
9h às 19h
Comércio varejista e serviços localizados na região central entre Vila Iolanda, Jardim América e Vila Maracanã e na região da Vila A, nas avenidas Sílvio Américo Sasdelli e Garibaldi.
9h às 21h
Atelier de costuras;
Barbearias e salões de beleza;
Clínicas e centros de estéticas;
Estúdios de tatuagem;
Estúdios fotográficos;
Sedes administrativas de instituições de ensino.
10h às 22h
Shopping centers.
Estandes de tiro;
Jogos eletrônicos.
10h às 00h
Comércio de tabacaria com consumo no local.
16h às 21h
Feiras livres que ocorrem à tarde.
Atendimento 24h
Atividades e serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluindo radiodifusão de sons e de imagens, os jornais e as revistas, dentre outros, bem como as atividades acessórias e de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relacionadas a esta atividade e serviços;
Borracharia e socorro mecânico;
Clínicas de saúde e veterinária de atendimento continuado;
Farmácias e manipulação de fórmulas;
Hospitais e serviços ambulatoriais de exames clínicos, laboratoriais e de imagem, vinculados a instituições hospitalares;
Indústrias de produção continuada;
Lavanderia industrial e hospitalar;
Locadoras de veículos;
Meios de hospedagem;
Obras públicas de infraestrutura;
Postos de combustíveis, lojas de conveniência, restaurantes e lanchonetes estabelecidos às margens da BR-277;
Provedores de acesso às redes de comunicaçes, telecomunicação e internet;
Segurança pública e privada, incluídas vigilância;
Serviços aduaneiros, logística de transporte e comércio exterior (importação e exportação);
Serviços aeroportuários;
Serviços de assistência social de proteção social especial de alta complexidade;
Serviço de coleta de resíduos pela concessionária;
Serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais;
Serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros;
Serviços de urgências e emergência em saúde e veterinárias;
Serviços funerários;
Terminal Rodoviário Internacional de Passageiros;
Supermercados, mercados e mercearias
Panificadoras e confeitarias;
Lojas de conveniência em postos de combustíveis.
Deixe um comentário